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Juíza federal determina imediato cumprimento de decreto estadual sobre proibição de transporte de passageiros em barcos regionais no Amazonas

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou, neste sábado (28), o imediato cumprimento do decreto do governador Wilson Lima, que proíbe o transporte de passageiros pelos barcos que fazem linha para o Interior do Amazonas.

Em sua decisão, a magistrada argumenta que a atividade representa um risco para a disseminação do coronavírus, que vem se tornando cada vez mais ameaçador para a saúde da população do Amazonas, com o aumento do números de casos de contaminação e  internações nas redes de saúde particular e pública do Estado.

Jaiza Fraxe determina, ainda que a fiscalização sobre o cumprimento da decisão seja feito pelo Governo do Estado do Amazonas em parceria c0m a Marinha do Brasil, que  no Estado –  costumeira fiscalização de excelência que vem desenvolvendo – da proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros no Estado.

Conforme a juíza autoriza, “não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates, ou quaisquer embarcações – situação essa de aglomeração que pode gerar extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de COVID19.”

Ela destaca que a ação ” não proíbe a circulação do transporte de carga, das polícias e agentes de saúde, não alcança qualquer restrição de serviços essenciais e que não haverá prejuízos de saúde, segurança, vida digna à população do Interior.

A fiscalização sobre o cumprimento da decisão fica a cargo da Marinha e polícias, Civil, Rodoviária, Militar e Federal.

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