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Decisão judicial determina que valor pago aos familiares seja dividido entre a União, o Estado e a prefeitura
A Justiça Federal do Amazonas determinou que a família de uma paciente que morreu em decorrência da Covid-19 em janeiro de 2021, durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. Segundo a sentença, o valor, a ser dividido entre o viúvo e seis filhos da mulher, deverá ser pago solidariamente pela União, pelo governo do Amazonas e pela prefeitura da capital.
Na decisão, publicada no último dia 18, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sustenta que “cabia aos réus providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública”, bem como “suprir os leitos de UTI necessários para fazer frente ao já esperado agravamento da pandemia”.
Veja a sentença:
