Violação de remessa em processo de exportação de concentrados para produção marca famosa de refrigerante vai parar na Justiça Federal do AM

Um dos segredos mais bem guardados do planeta – a fórmula do refrigerante Coca Cola – um dos mais vendidos em todo o mundo, principalmente no Brasil – acabou voltando à discussão após entrar em uma polêmica jurídica no Amazonas, nos últimos dias.

Foi quando tonéis do concentrado, que é produzido no Amazonas e usado na fabricação do refrigerante, pela empresa Recofarma, que funciona no Distrito Industrial de Manaus com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM), estavam sendo exportados para a Bogotá, na Colômbia. O material acabou sendo classificado no chamado “canal amarelo” da Receita Federal, que é quando apenas os documentos são vistoriados, e acabou caindo no “canal vermelho”, quando a documentação e o produto são vistoriados e periciados.

A confusão começou quando fiscalização aduaneira quis saber o que havia nos tonéis e, após constatar que era o concentrado, quis saber também como é feito o produto.

Como a Receita informou que o material teria de ser submetido à perícia, a Recofarma argumentou que a remessa foi violada durante a fiscalização da Receita Federal. A empresa considerou a existência de riscos para a revelação da fórmula do produto e decidiu desistir do processo de exportação da remessa de concentrados. A questão foi parar na Justiça Federal, responsável pelos processos envolvendo incentivos fiscais federais.

Por meio de Mandado de Segurança contra a Alfândega do Porto de Manaus, a Recofarma entrou com pedido liminar para o cancelamento da exportação e imediata restituição das mercadorias.

Em sua decisão, a juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível da Secção Judiciária do Amazonas, reconheceu o direito da Recofarma de desistir da exportação.

“É forçoso reconhecer que é direito do qualquer exportador desistir do procedimento aduaneiro de exportação, caso entenda que sua relação comercial com o destinatário ficou prejudicada”, seja pela atuação do fator tempo, seja pela adulteração da sua mercadoria.” E prossegue: “Nesse ponto, é fato público e de conhecimento universal que a marca coca-cola possui uma fórmula própria para seus concentrados, o que lhe é de direito, não cabendo ao administrador público questionar as estratégias de marcado da marca. Pior ainda é determinar perícia para decodificar suas fórmulas, mesmo porque não se inclui no poder de polícia aduaneiro obrigar o exportador a tal produção de prova. Exceto se houver atuação de órgão persecutório, o que não foi o caso.”

E conclui: “Concedo a medida liminar pleiteada e autorizo o cancelamento do despacho aduaneiro e das declarações de exportação, determinando expressamente a imediata restituição das mercadorias à Impetrante, sem prejuízo das amostras já retiradas, as quais devem ficar armazenadas com o impetrado até sentença final.”

Por meio da Recofarma, a Coca-Cola fatura, só no Amazonas, cerca de R$ 500 milhões (meio bilhão) por ano.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *