O vídeo, que circulou nas redes sociais, revoltou praticantes da pesca esportiva. Nas imagens, um homem aparece hostilizado pescadores, ao mesmo tempo em que faz pesca predatória na comunidade Apuau, zona rural de Manaus.
Após denúncias anônimas, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) montou uma operação conjunta. com o Instituto de proteção ambiental (IPAAM). O objetivo foi localizar o homem, após constatação de ele e mais dois infratores faziam pesca predatória, na localidade. De acordo com o 2º Tenente do Batalhão Ambiental, Daniel Fraga, duas multas foram lavradas contra o infrator.
Mas isso não será tudo. Outro órgão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – o Ibama – também resolveu entrar no circuito. A dor de cabeça do infrator que gosta de hostilizar pescadores esportistas só está começando.
A superintendência regional do Ibama preferiu não gravar entrevista, para não atrapalhar as investigações. A reportagem da Rede Tiradentes conversou por telefone com o superintendente Mário Lúcio Reis. Segundo ele, o autor do vídeo já foi localizado e as providências para a punição dele já foram tomadas.
Com o infrator, foram apreendidos todos os apetrechos utilizados na pesca subaquática, além de uma grande quantidade de tucunarés de tamanhos variados capturados em área restrita.
Sobre o assunto, em nota divulgada no final da tarde de hoje, o Ibama informou que o empresário foi autuado e será multado.
Confira a nota:
A Superintendência do Ibama/AM autuou, nesta quarta-feira (13/01), o empresário Alex Marcos Moreira Cavalcanti Junior pelos crimes ambientais identificados nos vídeos enviados em caráter de denúncia ao órgão.
Os vídeos mostram Alex Cavalcanti praticando pesca sem licença e em quantidade superior à permitida, acrescentado o agravante de ter sido realizada em área de Unidade de Conservação. Os autos de infração somam R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando o disposto no Decreto Federal 6.514/09, e o empresário passa a ter 20 dias para apresentar defesa:
– Art. 37. Exercer a pesca sem licença do órgão competente (licença de pesca amadora).
Valor: R$ 10.000,00
– Art. 35. Parágrafo único. II – Pesca quantidades superiores às permitidas.
Valor: R$ 10.000,00
– Art. 92. Penetrar em unidade de conservação conduzindo instrumentos próprios para pesca, sem licença da autoridade competente.
Valor: R$ 5.000,00
“As redes sociais parecem criar no infrator uma ilusão de impunidade, o que certamente não aceitaremos. O Ibama continuará atuando no combate a crimes ambientais identificados em redes sociais, daí cabe destacar a importância da sociedade em denunciar este tipo de ilícito.”, comenta o superintendente do Ibama/AM, Mário Lúcio da Silva Reis.
Legislação Pertinente
“Art. 93. do Decreto Federal 6.514/09: As infrações previstas neste Decreto, exceto as dispostas nesta Subseção, quando forem cometidas ou afetarem unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este”
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No- 9, DE 13 DE JUNHO DE 2012 estabelece que o limite de cota de captura e de transporte de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e estuarinas e de 15 kg mais um exemplar para águas marinhas.

