Venda de bebida alcóolica nas ruas de Manaus está proibida. Comércio de comidas na rua agora só com permissão

A partir de agora toda a comercialização das chamadas ‘comidas de rua’ só poderá ser feita mediante a “permissão de uso, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível”, concedido pela Prefeitura. A venda de bebida alcoólica está proibida nas ruas de Manaus. A determinação está prevista no Decreto  3.281/2016, publicado na edição do dia 24 de fevereiro do Diário Oficial do Município (DOM), que regulamentou o uso de espaços públicos para comercialização de alimentos na capital.

De acordo com o decreto, a ocupação dos locais públicos  será feita mediante divulgação prévia, que deve acontecer anualmente ou quando houver necessidade, do número e os locais passíveis de permissões de uso para venda de alimentos. Caberá à  Subsecretaria de Abastecimento, Feiras e Mercados, órgão responsável pelo comércio ambulante, analisar os pedidos.

O objetivo da medida, conforme a Prefeitura, é a qualificação ambiental dos espaços públicos de forma a garantir qualidade de vida à população, nos termos do disposto no Plano Diretor Urbano e Ambiental  e do Código de Posturas, que preveem que “qualquer atividade ou estabelecimento comercial poderá instalar-se ou ser exercida, de forma fixa ou provisória, desde que tenha recebido do Poder Executivo Municipal a devida licença de localização e funcionamento ou autorização”.

A Prefeitura observa que, hoje, há uma  grande demanda de venda de alimentos, inclusive por estabelecimentos informais, que utilizam as  áreas públicas, obstruindo com mesas e cadeiras.

 “Há necessidade de disciplinar tal atividade, com o objetivo geral de fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização do comércio informal e promover o uso democrático e inclusivo do espaço público, respeitando-se a livre circulação dos pedestres”, diz texto do decreto.

O decreto também regulamenta a comercialização de alimentos em veículos, que deverá ter o comprimento máximo de 6,30 metros (m), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, com  largura máxima de 2,20m. Já os  alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros,  deverá ter área máxima de 1 metro quadrado.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) irá estabelecer, de acordo com o decreto, por meio de portaria, a lista de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação.

Comercialização só com autorização prévia

O Decreto 3.281/2016 também proíbe a comercialização de bebida alcoólica nas ruas da capital. Em eventos, a venda tanto de bebida quanto de alimentos  dependerá  de autorização prévia do órgão responsável e do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans).

O comércio de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos organizados pela Prefeitura também dependerá de apresentação ao órgão responsável pela área, das autorizações prévias e específicas das entidades ou dos órgãos públicos promotores ou patrocinadores do evento.

A fiscalização das normas higiênico-sanitárias e a apuração das infrações de natureza sanitária serão exercidas pela Semsa. A fiscalização das demais regras  será exercida pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb)  e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), quando a atividade for exercida em parques públicos.

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