A madrugada deste domingo (19) foi de vandalismo e destruição, no Parque Estadual Samaúma, na zona Norte de Manaus. De acordo com as primeiras informações, ainda não confirmadas, pouca coisa ficou em pé.
O crime foi denunciado pela manhã, no 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), pela administradora do Parque, que foi alertada por moradores da área.
Ainda não se tem informações sobre a motivação dos criminosos, mas a polícia já começou as investigações.
Se forem identificados e presos, entre outros crimes, os responsáveis responderão por depredação do patrimônio público.
De acordo com o Código Penal (Lei Nº 2.848/40), Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, a pena é de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, mas, em parágrafo único, a Lei diz que, se o crime for cometido,
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
a pena é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
