Usuários protestam contra alta nos planos de saúde para pessoas com 59 anos

O reajuste nos preços dos planos de saúde para quem entrou na faixa de 59 anos ou mais foi de 43,6%, em média, em 2015, de acordo com um estudo divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base em dados coletados em dezembro do ano passado. Segundo advogados, porém, com a proibição de aumento após os 60 anos, quando os usuários mais precisam da cobertura, muitos consumidores tiveram correções de mais de 100% nas mensalidades, o que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Desde a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, não é mais permitido o reajuste por faixa etária após os 59 anos. Até a entrada em vigor das regras de proteção à terceira idade, os aumentos das mensalidades eram aplicados para pessoas que completavam 60 e 70 anos, de acordo com o previsto em contrato, até 1999, ou por faixa etária, segundo uma resolução da ANS, com validade até 2003 (veja a tabela abaixo).

 

Contratos antigos na berlinda

Apesar do entendimento da ANS de que a proibição para o reajuste por faixa etária acima de 60 anos é válida apenas para os planos contratados a partir de janeiro de 2004, após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, os consumidores com contratos anteriores a essa data questionam os aumentos por faixa etária acima de 59 anos, mesmo para clientes antigos, também por meio de ações judiciais.

Uma dona de casa de 64 anos, que prefere não ter o nome divulgado, assinou um contrato em 1996, antes da vigência do Estatuto do Idoso. Ela decidiu procurar a Justiça quando a mensalidade chegou a R$ 4.300. “Eu consegui reduzir em 50% o valor a pagar, por meio de uma liminar. Chegamos a um ponto em que não conseguimos mais pagar. O aumento fica proibitivo.”

Em maio, o ministro Ricardo Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu todos os processos individuais e coletivos sobre o assunto no país, para analisar o mérito da questão que crie jurisprudência para o julgamento das ações em curso. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que os valores por faixa etária são estabelecidos de acordo com estudos atuariais, considerando a frequência de uso e o custo médio dos procedimentos.

 

 

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