14/03/13 – A maioria das unidades de saúde do Amazonas, públicas e privadas, descumpre a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC número sete, que tornou obrigatória a presença de fisioterapeutas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), por um período de no mínimo de 18 horas, por dia. A denúncia é do presidente da Associação Amazonense de Fisioterapia (AAF), Daniel Xavier.
Segundo o dirigente, a falta do profissional de fisioterapia nas UTIs compromete a recuperação dos pacientes. Ele explica que o trabalho intensivo dos fisioterapeutas diminui o risco de complicações do quadro respiratório, reduz o sofrimento e permite a liberação mais rápida do paciente.
De acordo com Daniel Xavier, a atuação correta do fisioterapeuta reduz em até 40% o tempo de internação do paciente na UTI. A atuação do fisioterapeuta também diminui os riscos de infecção hospitalar e das vias respiratórias.
As resoluções da Anvisa que estabelecem os requisitos mínimos para o funcionamento das UTIs estão em vigor desde 2010. As instituições tiveram seis meses para se adequar às novas regras.
De acordo com o presidente da Associação Amazonense de Fisioterapia, em relação aos outros profissionais que atuam nas UTI’s, as unidades de saúde do Amazonas conseguiram se adequar, mas em relação aos fisioterapeutas, a maioria não cumpre a legislação.
A Resolução da Anvisa torna obrigatória a presença, nessas unidades, de um coordenador da área de Fisioterapia, com especialização em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Juntamente com o responsável técnico (função ocupada necessariamente por um médico) e com o coordenador de Enfermagem, este profissional deve aprovar e registrar todas as ações, rotinas e procedimentos assistenciais e administrativos realizados na UTI.
A Resolução também estabelece a obrigatoriedade da atuação de pelo menos um fisioterapeuta para cada dez leitos de UTI nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), somando um total de 18 horas diárias de atividade.
As UTIs de atendimento a crianças e adultos deverão garantir ao paciente assistência de Terapia Ocupacional. Essa determinação está prevista no Artigo 18 da Resolução, que prevê a oferta, por meio próprio ou terceirizado, de diversos serviços, entre eles a assistência social, farmacêutica, fonoaudiológica, psicológica e odontológica, e estabelece como exigência mínima para o funcionamento de UTI’s, a presença de um coordenador da área de medicina, um de enfermagem e outro de fisioterapia, e que todos sejam intensivistas.