
Portaria que estende o horário de expediente nos prédios sede e anexo entrou em vigor no dia 18 de março; regras para acesso aos prédios, como apresentação do cartão de vacina e aferição da temperatura, permanecem obrigatórias
A alteração considera a redução de casos de covid-19 na capital e o avanço da vacinação. As regras para acesso aos prédios da unidade, como apresentação de comprovante de vacinação, uso de máscaras e aferição da temperatura, permanecem obrigatórias.
O horário de atendimento presencial ao público externo permanece das 8h às 12h, em cumprimento à Portaria PR/AM 158. Após as 12h, será mantido, integralmente, o atendimento eletrônico até as 16h, por meio do site mpf.mp.br/mpfservicos e do aplicativo MPF Serviços, além do e-mail [email protected].
Uso de máscara – As regras para o uso de máscara de proteção facial das dependências das unidades do MPF devem seguir o que for estabelecido pelo Poder Executivo local. A determinação consta da Portaria PGR/MPU nº 39, publicada em edição extra do Boletim de Serviço do Ministério Público da União (MPU), no último dia 10 de março.
Em Manaus, o prefeito David Almeida assinou um decreto, no dia 16 de março, facultando o uso de máscaras em locais abertos. No decreto, a Prefeitura recomenda ainda que o uso de máscara para pessoas acima de 70 anos de idade e imunossuprimidos seja mantido, pois fazem parte do público com maior vulnerabilidade. Além disso, a proteção seguirá sendo exigida em locais fechados.
