Ações foram propostas em conjunto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena
– (foto ilustrativa: Canva) – A Justiça Federal manteve as condenações impostas ao apresentador Sikêra Jr e à Rede TV! em janeiro de 2025 por discursos discriminatórios e preconceituosos contra a população LGBTQIA+, em duas ações civis públicas. Eles foram condenados a pagar R$ 300 mil como indenização por danos morais coletivos.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, não acatar os argumentos das defesas de Sikêra Jr (José Siqueira Barros Júnior) e da Rede TV!, mas aceitou uma apelação feita pelo Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, que assina as duas ações civis públicas junto ao Ministério Público Federal (MPF).
Seguindo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TRF4 determinou ainda que o apresentador e a emissora deverão pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor do Nuances – cerca de R$ 45 mil.
Ações judiciais – Na primeira ação ajuizada pelo MPF e pelo Nuances em junho de 2021, Sikêra Jr virou réu, junto com Rede TV!, por proferir discurso de ódio, no programa Alerta Nacional, à campanha publicitária veiculada pela rede de alimentação Burger King, focada em celebrar o Mês do Orgulho LGBTQIA+. A campanha tratava do tema da diversidade também junto ao público infantil. O apresentador relacionou o crime de pedofilia e o uso de drogas à homossexualidade, entre outras falas de menosprezo e de preconceito.
Em novembro, Sikêra Jr, outra vez no Alerta Nacional, a partir do anúncio de publicação de uma história em quadrinho em que o personagem Superman se apresenta como bissexual, associou a ‘ideologia de gênero’ à pedofilia, indicando o presídio como “solução para o problema”, dirigindo à população LGBTQIA+ expressões ofensivas, que também constituíram discurso de ódio contra a população LGBTQIA+.
Nas ações apresentadas à Justiça em junho de 2021, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, destacou que o apresentador, “além da ameaça constante nas próprias falas, de teor discriminatório e de preconceito, de descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia, estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio”.
A Justiça Federal confirmou o caráter ilícito do comportamento de Sikêra Jr. “Tal postura não se alinha ao mero exercício da liberdade de expressão, mas caracteriza um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação”, enfatizou a sentença condenatória.
As duas ações civis públicas foram apresentadas pelo MPF em conjunto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Dignidade – Pela Cidadania Plena.
Apelação nº 5045637-42.2021.4.04.7100
