Tribunal de Contas do Amazonas julga irregular as contas do prefeito de Barcelos

Durante reunião extraordinária no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que aconteceu na manhã desta hoje (12), o pleno do órgão julgou irregular as contas referentes ao ano de 2011 do prefeito de Barcelos, José Ribamar Beleza. Por unanimidade e diante de mais de 20 irregularidades praticadas na administração do município e detectadas pelo setor técnico da corte de contas, o pleno seguiu o voto da relatora do processo, conselheira Yara Lins do Santos, e condenou o gestor a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, o montante de R$ 4,1 milhões pelas impropriedade identificadas.

José Ribamar terá um prazo de 30 dias para o recolhimento do valor aos cofres da Fazenda Pública Municipal e, em caso do não pagamento, a inscrição do nome dele na Dívida Ativa do Município, seguida da imediata cobrança judicial. O gestor ainda pode recorrer da decisão junto ao TCE-AM.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas — entregue fora do prazo a Corte de Contas — estão o fracionamento das despesas para a obtenção de material de construção, gêneros alimentícios, passagens fluviais, entre outros; despesas efetuadas sem o devido empenho; excesso de despesas não comprovadas e não tornadas públicas; divergência entre o valor lançado no balanço geral e o apurado nos extratos bancários; e a ausência de comprovação de gastos na saúde (despesa com a manutenção e desenvolvimento as saúde). As irregularidades foram elencadas no parecer do Ministério Público de Contas e no relatório do setor técnico do TCE.

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A conselheira Yara Lins dos Santos determinou à Secretaria do Pleno do TCE que notificasse o gestor da decisão  e ainda encaminhasse cópias dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas para que fosse tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Na mesma sessão, o pleno também reprovou as contas da prefeitura de Tapauá, referente ao exercício de 2012. O balanço anual do município não foi entregue ao TCE, desobedecendo os prazos legais, e foi tomado pelo relator do município, auditor Alípio Reis Firmo Filho.

 

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