
– (foto: Agência Petrobras) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que impede a emissão de novas licenças ambientais para o Complexo Azulão, empreendimento de exploração de gás natural da Eneva S.A. nos municípios de Silves e Itapiranga (AM), até que sejam cumpridas medidas voltadas à proteção de povos indígenas potencialmente afetados.
Ao negar recurso da empresa, a 12ª Turma confirmou a decisão da Justiça Federal proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, o acórdão do TRF1 ainda não produzirá efeitos imediatos, pois a decisão de primeira instância permanece suspensa por decisão proferida em suspensão de segurança (recurso da empresa). O recurso apresentado pelo MPF contra essa suspensão ainda não foi julgado.
A decisão determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) se abstenha de emitir novas licenças para o empreendimento até que sejam realizadas a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas afetadas, a elaboração do Estudo de Componente Indígena (ECI) e a conclusão dos estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o povo indígena Caribi, cujo registro na lista oficial da fundação consta como caso em estudo.
Também permanecem suspensas as atividades da empresa na área sobreposta ao território reivindicado como Terra Indígena Gavião Real. O TRF1 reafirmou que a ausência de homologação definitiva da Terra Indígena Gavião Real não afasta a proteção constitucional do território. O colegiado ressaltou, ainda, que os direitos territoriais indígenas possuem natureza originária e que áreas em processo de reconhecimento pela Funai também fazem jus à proteção cautelar, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
