O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu pela nulidade do processo de responsabilidade contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, no qual ele julgado por improbidade administrativa por contratar servidora sem concurso público.
A justificativa para a extinção do processo é a prescrição da denúncia que demorou mais 10 anos para ser julgada. A votação de 12 a 3. Os desembargadores que votaram a favor da denúncia, foram; Rafael Romano (relator), Graça Figueiredo e Flávio Pascarelli. Os demais não votaram por impedimentos justificados.
