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TJAM derruba liminar e shoppings voltam a cumprir Lei do estacionamento fracionado

A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que derrubou a liminar que desobrigava três shopping centers de Manaus a cumprir a Lei Municipal nº 1.752/2013 – a Lei do Estacionamento Fracionado, foi comemorada durante a Sessão Plenária desta terça-feira (11), na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A medida adotada pelo desembargador Ari Moutinho, atende a pedido da Procuradoria-Geral do Município, que recorreu da liminar que garantia a suspensão da cobrança de estacionamento fracionado no Amazonas Shopping, Plaza Shopping e Millenium.

O autor da Lei, vereador Wilker Barreto (PHS), se manifestou confiante. Para ele, a medida deverá colocar um ponto final à cobrança abusiva que vinha ocorrendo nesses três centros de compras.

A decisão do desembargador, publicada em 21 de fevereiro deste ano, também se deu porque o Ministério Público entendeu que a Lei 1.752 não é inconstitucional, além de questionar o fato da competência do julgamento da liminar, visto que a competência cabe ao Pleno do Tribunal, como informou Wilker Barreto. “A decisão foi importante para a cidade, porque hoje podemos constatar, se compararmos um shopping da cidade que cumpre a Lei, com o Amazonas Shopping, por exemplo, que até ontem não cumpria, temos uma grande diferença no bolso”, comparou o parlamentar.

Wilker Barreto aproveitou para avisar que, a partir desta quarta-feira (12), irá fiscalizar pessoalmente o cumprimento da Lei, nos estabelecimentos.
Infraero

Em relação ao descumprimento da Lei no estacionamento do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, Wilker Barreto aproveitou para lembrar que a empresa Rio Infopark, responsável pelo estacionamento do aeroporto, ainda descumpre a legislação local. “A Casa irá solicitar ao prefeito um posicionamento enérgico”, afirmou.

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