O conciliador ou mediador atuará pelo prazo de um ano, permitida uma prorrogação por igual período
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou o Edital de Retificação sobre a Seleção para Conciliadores e Mediadores Internos e Voluntários. A novidade é a definição de critérios de classificação para a composição das turmas do Curso de Formação. A entrega da documentação exigida para a inscrição será utilizada como critério classificatório.
Os candidatos à função de conciliador serão classificados de acordo com o coeficiente de rendimento, atestado mediante o histórico escolar, e, em seguida, pela idade. Já os candidatos à função de mediador serão classificados segundo a titulação (sendo doutorado, três pontos; mestrado, dois pontos; e especialização, um ponto). O critério seguinte será a idade e, em seguida, o coeficiente de rendimento, atestado mediante o histórico escolar.
Serão convocados para os cursos de formação, conforme a ordem de classificação, os 40 primeiros candidatos à função de conciliador e os 40 primeiros candidatos classificados à função de mediador.
O curso é composto por duas etapas: a teórica com 40 horas/aula e o estágio auto/supervisionado de 60h para conciliador e 70h para mediador. O curso será dividido em turmas de manhã e à tarde, tendo o candidato que informar na entrega de documentação em qual turno pretende cursar o módulo teórico. O candidato terá direito a apenas uma aula de reposição pois é exigido 100% de frequência no módulo teórico.
Sobre as inscrições, elas poderão ser efetuadas gratuitamente até as 12h do dia 25 deste mês (horário de Manaus), através deste link ou pelo portal do TJAM, no menu concursos e estágios. Os interessados que registrarem a inscrição no site deverão entregar os documentos solicitados no edital nos dias 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de abril, no horário das 8h às 12h, diretamente da Escola do Servidor.
Em caso de estudantes, são necessários o comprovante de matrícula atualizado e o histórico escolar com coeficiente de rendimento de instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, a partir do quarto período ou o equivalente para escolas de regime anual. Já os graduados precisam do diploma ou certificado de conclusão de curso ensino superior há mais de dois anos e histórico escolar com coeficiente de rendimento em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Para os graduados que se candidatarem à função de mediador, o certificado ou declaração de conclusão de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado (se houver).
Inscrição
Para se inscrever, o candidato precisa: ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de legislação aplicável; ter, no mínimo, 18 anos de idade; estar no gozo dos direitos políticos; não ter antecedentes criminais nem ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, o que deverá ser declarado pelo candidato, sob as penas legais, no momento da inscrição.
Além disso, na atividade de Conciliador, o candidato precisa estar matriculado em curso de nível superior de qualquer área a partir do 4° (quarto) semestre, e/ ou ter graduação em qualquer área de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; na atividade de Mediador, ser graduado há pelo menos 2 (dois) anos em qualquer curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Seleção
A seleção será realizada mediante a entrega da documentação exigida para a inscrição, entrevista, e pela frequência e aproveitamento em Curso de Formação para Conciliadores e Mediadores. O curso é composto de duas partes: uma teórica e uma prática. O módulo teórico consiste em 40 horas/aula, complementadas por 60 a 100 horas do módulo prático (estágio supervisionado).
Ao final dos dois módulos do curso, o candidato receberá certificado que o permitirá atuar como Conciliador ou Mediador do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos CEJUSCs, Varas ou Unidades Judiciárias indicadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas (NUPEMEC).
Atuação
O conciliador ou mediador atuará pelo prazo de um ano, permitida uma prorrogação por igual período, observada os critérios de conveniência e oportunidade para o TJAM, respeitando o termo de compromisso previamente assinado. A atividade voluntária não será remunerada, não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário do Amazonas, nem, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.
O candidato estudante pode utilizar a referida atividade como horas complementares na instituição do ensino superior, conforme regimento do curso, bem como servir para comprovação de prática jurídica para bacharéis em Direito.
Informações: Assessoria de comunicação

Bom conteúdo.