TJ-AM declara inconstitucional lei que obriga uso de sensores em crianças em hospitais de Manaus.

12/03/13 – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 257/2010, que obriga os hospitais e maternidades de Manaus a implantarem sensores de alarme em recém-nascidos e crianças internadas para alertar sobre sua saída das unidades, sem autorização dos profissionais de saúde.
A decisão relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2011.002527-1, foi unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, na sessão desta terça-feira (12), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, na sede do Tribunal.
A ação havia sido proposta pelo ex-prefeito de Manaus, Amazonino Armando Mendes, que argumentou que a lei criava novas atribuições à Administração Direta, impondo exigências e acarretando despesas ao Executivo, sendo que este tipo de matéria é de competência privativa do prefeito.
No voto, o relator afirma que a lei “objeto do presente incidente está contaminada de vícios insanáveis, acarretando assim prejuízos à municipalidade, razão pela qual, em consonância com o parecer de fls. 1203/1212, voto pela procedência da presente Ação, tendo em vista o vício forma orgânico de iniciativa, em afronta ao art. 33, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição do Estado do Amazonas”.

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