Termina a prorrogação do prazo para quitar débitos referentes a PD&I

Prazo para empresas que substituem etapas do Processo Produtivo Básico por Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – ou têm planos de reinvestimento – foi prorrogado em função da pandemia da Covid-19. Todos os prazos legais originais para a quitação dos débitos foram retomados.

– (Arte: Fábio Alencar/Suframa) – Desde o dia 27 de julho de 2020 está encerrada a prorrogação do prazo para a quitação de débitos decorrentes do saldo residual das obrigações referentes à substituição das etapas de Processos Produtivos Básicos (PPBs) por Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) – previstas em Portarias Interministeriais -, assim como a obrigação prevista na Lei de Informática, em que a empresa beneficiária deve efetuar o pagamento ou pode apresentar plano de reinvestimento (relatórios demonstrativos – RDs – anos-base até 2016), retornando todos os prazos legais para a quitação dos referidos débitos.

A prorrogação, informada no último mês de abril, foi uma das ações promovidas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 nas indústrias incentivadas da Zona Franca de Manaus, conforme texto publicado no sítio oficial da Autarquia disponível no link https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/comunicado-prorrogacao-de-prazos

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