No 2.º Grau, a apelante afirmou, entre outras alegações, que o laudo de verificação do hidrômetro não foi produzido unilateralmente, mas sim por técnico do Instituto de Pesos e Medidas (Ipeam), que não integra o quadro de funcionários da empresa.
Mas, segundo o voto do relator, desembargador João Simões, a parte autora comprovou que o consumo apurado nos referidos meses destoa da média mensal da unidade – de janeiro de 2013 a agosto de 2017 houve um consumo de 10 metros cúbicos, valor muito inferior ao apurado em setembro (248), outubro (426) e novembro (50) de 2017 -, e que se nota não haver prova de vazamentos no imóvel.
“Ainda que o laudo independente afirmando que no mês específico de setembro de 2017 o hidrômetro estava funcionando corretamente, este não elenca o motivo dessa variação de valores no consumo de água e o porquê deste equívoco continuar acontecendo no decorrer dos meses na unidade da consumidora”, afirma trecho do acórdão.

