Para atender a três representações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), o conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho suspendeu, por meio de decisão liminar, o Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Prefeitura de Maués. O PSS previa contratação de 851 pessoas para a Secretaria Municipal de Educação, a maioria para função de professor.
De acordo com o autor das representações, procurador de contas Roberto Cavalcanti Krichanã, entre as irregularidades encontradas estava o curto prazo de inscrição (de 5 a 11 de fevereiro) do edital, “sem lapso temporal” entre a abertura do edital (em 4 de fevereiro) e o início das inscrições (dia 5). O procurador também apontou existência de requisitos que poderiam ferir o princípio constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Vários cargos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio dos editais nº. 1/2014/, nº. 2/2014 e nº. 2/2014 exigem preenchimento exclusivo por meio de concurso público, segundo informou Krichanã.
Conforme o relator do processo, Alípio Reis Firmo Filho, a contratação temporária deve ocorrer em caso de necessidade excepcional ao interesso interesse público, mas o prefeito Raimundo Carlos Góes Pinheiro e o secretário municipal de Educação, Luiz Gonçalves, não apresentaram tal excepcionalidade. Os processos seletivos suspensos contratariam 328 professores regulares, 120 professores indígenas e 403 servidores para a secretaria, entre eles 57 assistentes administrativos, 76 auxiliares de serviços municipais, 57 cozinheiros e 48 vigias.
O conselheiro-substituto deu concedeu um prazo de 15 para que os gestores encaminhassem justificativas ao TCE, sob pena de o PSS ser anulado.
