O conselheiro Mário Mello, do Tribunal de Contas do Estado, mandou parar a licitação que o IMPLURB promovia para os quiosques de alimentação na Ponta Negra.
Para o conselheiro Mário Mello, o IMPLURB cometeu irregularidade ao classificar uma licitante que pertence a um parente de um membro da Comissão de Licitação.
A representação foi formulada pela empresa Nikkei Restaurante Comida Asiática Ltda.

