TCE do Amazonas e TCE do Mato Grosso firmarão cooperação para troca de tecnologias

29/05/13 – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) vai firmar um termo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) para disponibilização mútua de Tecnologia da Informação (TI). A assinatura da parceria, que deve ocorrer nos próximos dias, foi autorizada na sessão desta quarta-feira (29) pelos conselheiros.

A implementação do acordo prevê a execução de programas, projetos e ações voltadas para área de  Tecnologia da Informação (TI), onde serão disponibilizadas, por ambos os tribunais, tecnologias que atendam aos interesses dos dois órgãos.

Pelo termo, os tribunais poderão trocar entre si projetos, definições, estruturas de dados, programas executáveis, código fonte, tabelas existentes nos bancos de dados, entre outros que auxiliem no trabalho do controle externo.

No ano passado, por meio de um termo de cooperação assinado com o Tribunal de Contas do Acre, o TCE-AM disponibilizou à corte acreana o sistema de julgamento eletrônico usado desde julho de 2011, no Amazonas. O termo, na ocasião, foi assinado entre o presidente do TCE-AC, Ronald Polanco, e o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. O mesmo sistema foi disponibilizado do Estado do Rio Grande do Sul.

O Termo de Cooperação Técnica é válido por 12 meses, podendo ser prorrogado pelo período limite de até 60 meses.

Contas Irregulares

Ainda na sessão ordinária, os conselheiros reprovaram as contas do diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Uarini, Paulo Gomes de Araújo, relativas ao ano de 2011. O gestor terá de devolver ao erário R$ 52,8 mil, entre multas e glosas, por diversas impropriedades detectadas nas contas.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho, apontou diversas irregularidades nas contas do gestor, entre elas a ausência da publicação dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, além da inexistência dos relatórios e comprovantes de viagens fluviais e aéreas destinadas ao ordenador de despesas.

Paulo Araújo terá o prazo de 30 dias para devolver aos cofres públicos do município o valor aplicado de sanção.

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