Taxistas que não realizaram recadastramento têm permissões canceladas

Mesmo após convocação de segunda chamada e notificação encaminhada aos endereços cadastrados na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), 14 taxistas deixaram de fazer o recadastramento e tiveram as permissões canceladas. O cancelamento foi formalizado com a publicação da Portaria n.º 039/ 2016 na edição de terça-feira, 07, Diário Oficial do Município (DOM).

O recadastramento no serviço de táxi ocorreu no período de 11 de janeiro a 5 de fevereiro deste ano e foi direcionado aos 3.681 taxistas detentores de permissões pessoas físicas que estavam ativas na SMTU.

Os 122 permissionários que não compareceram nessa primeira chamada foram notificados a apresentar justificativa pela ausência e os documentos exigidos no recadastramento, em um novo prazo, de 18 a 25 de fevereiro. Após a segunda chamada, a SMTU ainda encaminhou notificação por correspondência aos endereços de 94 permissionários, dos quais 14 tiveram as permissões canceladas.

Essas permissões canceladas serão licitadas pela Prefeitura de Manaus. O número de vagas disponíveis para a licitação do serviço ainda deve aumentar, após a conclusão da análise documental do recadastramento que ainda está em curso. A proposta contida no projeto básico da licitação deixa o número total de vagas em aberto, devendo ser preenchidas as permissões que estiverem disponíveis na SMTU em até 180 dias após o lançamento de edital.

A SMTU concluiu a análise de 50% da documentação entregue durante o recadastramento. Até o momento, foram identificados 352 casos de permissionários com indicativo de vínculo empregatício e outros 48 que deixaram de apresentar um dos documento exigidos. Esses taxistas serão notificados a comparecer a SMTU. A legislação que norteia o serviço estabelece que para ser taxista o permissionário tem que ser autônomo.

Do universo analisado, estão com pendência documental 444 taxistas, em situações em que o permissionário está com recolhimento do INSS ou licenciamento do veículo em atraso, algum dos documentos ilegível, comprovante de residência em nome de terceiros sem declaração do proprietário, e outros casos. A situação desses permissionários com pendência deve ser regularizada gradativamente, à medida que eles comparecerem à SMTU para solicitar serviços administrativos.

A análise do restante da documentação do recadastramento está em andamento. “Todo esse trabalho tem como objetivo inibir o uso indevido das permissões de táxi e beneficiar quem de fato atua como taxista”, destaca o superintendente da SMTU, Pedro Carvalho.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *