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Supremo rejeita recurso e mantém prisão de Eduardo Cunha

Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A defesa do ex-deputado sustentou que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato, desrespeitou o STF ao mandar prender Cunha em outubro. Mas a maioria dos ministros do tribunal a começar pelo relator, Edson Fachin, foi contra o recurso.

Concordaram com Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio Mello também foi contra o recurso, mas, de ofício – ou seja, sem ser provocado pela defesa -, votou pela liberdade de Cunha. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski não estava presente na sessão.

Em 4 de novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki, que era o relator da Lava-Jato, negou uma liminar que levaria à liberdade de Cunha. Insatisfeita, a defesa recorreu. Em 30 de novembro, Teori liberou o caso para análise da Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Em 13 de dezembro, ele retirou o caso da pauta da Turma, e o incluiu na pauta do plenário, composta por todos os ministros do STF. Teori morreu em 19 de janeiro de 2017, num acidente aéreo, e a relatoria está com Fachin agora.

O advogado de Cunha, Ticiano Figueiredo, argumentou que, em maio do ano passado, o STF decretou uma série de medidas cautelares contra Cunha, entre elas o afastamento do exercício do mandato, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Pouco depois, Janot fez novo pedido, dessa vez de prisão. Como Cunha teve mandato cassado pela Câmara em agosto, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava-Jato, sequer chegou a julgar o caso. Isso porque Cunha perdeu o foro privilegiado junto com o mandato. Segundo Ticiano, o STF, ao decidir que cabiam medidas cautelares contra Cunha, também entendeu que não cabia a prisão.

– O que estou dizendo é que o Supremo, ao analisar os oito argumentos da Procuradoria-Geral da República, aplicou medida cautelar alternativa. Com os mesmos argumentos, Moro revalora a decisão do Supremo e prende Eduardo Cunha com nenhum fato novo, a não ser a perda do mandato – afirmou Ticiano.

Fachin destacou que o tipo de ação usado – chamado tecnicamente de “reclamação” – não era o adequado para pedir a liberdade neste caso. Lembrou ainda que há um habeas corpus apresentado pela defesa de Cunha pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância inferior ao STF. Segundo Fachin, é necessário que o STJ tome primeiramente uma decisão para que, depois, o STF se pronuncie a respeito.

– O recurso é realmente inapto. O STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva, e isso impede que se use reclamação para isso. Não há motivos justificadores desse pedido. Não houve flagrante, nem ele era mais deputado ao ser preso preventivamente – disse Fachin.

Outros ministros do STF concordaram com Fachin.

– O quadro fático-jurídico não é favorável a seu cliente – disse Luís Roberto Barroso, dirigindo-se ao advgodo de Cunha.

– Voto no sentido de negar, mantendo decisão do saudoso ministro Teori, por não haver desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal – acrescentou Rosa Weber.

O vice-procurador-geral da República, Bonifácio Andrada, que falou pelo Ministério Público na ausência de Janot, discordou do advogado de Cunha e defendeu a manutenção da prisão. Segundo ele, o fato de o STF não ter tomado uma decisão sobre a prisão de Cunha não é a mesma coisa de ter decidido contra.

– A defesa quer fazer crer que a ausência de decisão equivale a uma negativa – disse o vice-procurador-geral

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