Supremo mantém contrato Telebras/Viasat suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido da Telebras para que a liminar emitida pela Justiça do Amazonas fosse derrubada e, assim, a estatal pudesse retomar a operacionalização do acordo firmado com a Viasat para exploração do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC). Com isso, o acordo permanece suspenso, até o julgamento do mérito. Segundo o despacho da ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, fica indeferida “a presente medida de contracautela, reiterando não ter com esta decisão antecipação sobre o mérito da matéria submetida a exame na ação ordinária 1001079-05.20184.01.3200 (…)” .

A decisão é um grande problema para a estatal e para o governo, que contavam com o acordo com a Viasat para iniciar a implantação inclusive de políticas públicas do governo, como o Internet para Todos e o Gesac (programa de Governo Eletrônico, – Atendimento ao Cidadão), ambos sob a responsabilidade da Telebras. Sem poder levar adiante o acordo, a Telebras não pode instalar os equipamentos da Viasat nem utilizar a infraestrutura de gateways e estações de banda-base da empresa para colocar os serviços do satélite em operação. A Telebras, se quiser fazer uma contratação direta no mercado por meio de licitação, teria que arcar com o ônus de romper ou mudar o contrato com a Viasat.

Esta semana a Telebras já desativou, também por ordem judicial, o atendimento a algumas escolas e postos de fronteira que estavam operando em Roraima, segundo a empresa em caráter experimental.

A suspensão do contrato na Justiça do Amazonas foi motivada por uma ação impetrada por uma empresa chamada Via Direta que alega ter firmado um acordo com a Telebras para utilização de 15% da capacidade do SGDC. A Telebras diz que nunca fez acordo com esta empresa.

Sobre a decisão do Supremo, a Telebras declarou em nota:

“NOTA À IMPRENSA
Em relação ao indeferimento do pedido de contracautela pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lucia, nesta sexta-feira (1), a Telebras esclarece que:
– Esta ainda não é a decisão do mérito. Ou seja: todos os outros recursos em tramitação em outras instâncias não foram prejudicados;
– A Telebras reforça a lisura do contrato associativo firmado com a Viasat, feito com base no art. 28 da Lei das Estatais (13.303/2016), que distancia qualquer característica de licitação;
– A companhia está pronta para, a qualquer momento, retomar as instalações dos pontos de conexão e levar internet de qualidade a todos os municípios brasileiros a preços acessíveis;
– Continuaremos à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos e confiamos que a situação será revertida em breve.
Brasília, 1 de junho de 2018″.

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