Suposto indígena Paulo ‘Apurinã’ é condenado a 1,6 anos de restrição de direitos por desacato a autoridade

18/01/13 – O juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante condenou o suposto indígena Paulo José Ribeiro da Silva, que se apresenta como “Paulo Apurinã”, a 1 ano e 6 meses de “restrição de direitos”.

De acordo com a pena, publicada no site da Justiça Federal do Amazonas dia 19 de outubro do ano passado, a prisão foi convertida em pagamento de sete salários mínimos em favor da Aldeia SOS do Amazonas, localizada na Rua Professora Cacilda Pedrosa, 600, Alvorada, além da obrigação de prestar serviços, durante um ano e seis meses, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), da Rua C, quadra 67, nº 48, conjunto Francisca Mendes, Cidade Nova, zona norte de Manaus.

Episódio

No dia 23 de novembro de 2011, Paulo Apurinã tentava embarcar com um cocar indígena, contendo penas de arara, e quando foi abordado pelo fiscal do Ibama Sebastião Lima de Souza, que exigiu o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), ele se recusou. Na ocasião, o policial federal Júlio César Pereira Queiroz, foi dar apoio a Sebastião, o que irritou o suposto “indígena”, que tratou os funcionários públicos com palavras de baixo calão pelo réu. “Você não conhece lei. Você é um merda. Eu posso viajar com o cocar, pois sou cacique. Quero ver o macho que vai me impedir de embarcar”, disse, quando abordado por Sebastião.

O suposto indígena argumentou, que o cocar de penas de arara é sagrado para o povo apurinã e não poderia ser tocado. ““Ninguém me toca!. Vocês não conhecem de lei. Eu estou acima da lei. Seus merdas. Vocês não me prendem.”, gritou

Processos

“Apurinã”, que se diz cacique ou “rei” da tribo do mesmo nome, também responde a inquérito na Polícia Federal, sob suspeita de falsificação do Rani. As expressões e os depoimentos constam na sentença exarada pelo juiz Márcio Cavalcante. A pena foi agravada em seis meses porque Sebastião Souza tem mais de 60 anos.

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