STJ suspende Pis/Cofins cobrado de empresas da ZFM e exige devolução do que foi pago nos últimos 5 anos

A cobrança do Programa de Integração Social e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins) das empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) está suspensa. A decisão havia sido tomada pela Justiça Federal do Amazonas e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a Receita Federal (RF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão. O imposto é cobrado sobre as vendas de mercadorias por empresas instaladas na ZFM.

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A Justiça confirmou a tese das indústrias, de que as mercadorias vendidas de Manaus para o Brasil equivalem a exportação e não devem pagar Pis/Cofins

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) já havia perdido o direito de cobrar a Taxa de Serviço Administrativo da Suframa (TSA), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ, na decisão sobre o Pis/Cofins, também confirmou a restituição para a empresa de tudo que foi pago à RF nos cinco anos anteriores ao processo.
A Receita Federal, derrotada na Justiça Federal em Manaus e no TRF1, ainda tentou Recurso Especial para que o STJ apreciasse a questão. A admissibilidade do recurso foi negada pelo presidente do TRF1. A RF então partiu para Agravo, no próprio STJ, mas a corte também não acatou este último recurso.

O Relator do processo no STJ, que negou monocraticamente seguimento ao recurso da RF, ministro Hermam Benjamin, ratificou que a venda de mercadorias na ZFM equivale à exportação, fazendo jus a empresa que ajuizou o processo à restituição e aos benefícios fiscais requeridos.

Eduardo Bonates Lima, Sócio responsável pelo Contencioso Público e Tributário da Banca Almeida & Barretto Advogados, que advogou desde o início do processo para a empresa, observa que esta é mais uma vitória das empresas instaladas na ZFM contra a “extorsão tributária praticada pelo Governo Federal”.

Bonates destaca as decisões favoráveis das ações que questionam a Taxa da Suframa e o PIS/Cofins Importação. “A Justiça, desde os Juízes Federais do Amazonas até os Ministros do STF e do STJ, passando pelos desembargadores federais do TRF1, está sempre do lado da Zona Franca de Manaus e, sistematicamente, vem protegendo este modelo dos ataques da União. As empresas não têm o que temer e, ao menor sinal de tributação incorreta que envolva Zona Franca, devem procurar o Poder Judiciário”, disse.

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