STJ: Justiça manda soltar de mulher que não pode pagar fiança de dez salários mínimos

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu o alvará de soltura de uma mulher que foi presa em dezembro do ano passado, acusada de furtar produtos de um supermercado. A liberdade provisória já havia sido deferida pela Justiça estadual em Goiás, mas o juízo competente estabeleceu a fiança em dez salários mínimos.

De acordo com a defesa a mulher, ela trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente pouco mais de um salário mínimo, não tendo condições de pagar a fiança. Segundo a presidente do STJ, a dificuldade de pagamento da fiança ficou evidenciado no caso.

A ministra disse que, embora, não haja nos autos prova plena de que a acusada possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade, pois, desde então, vem a acusada se insurgindo contra a imposição do pagamento da fiança, sem êxito”, afirmou a ministra em sua decisão.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ressaltou, ainda, que outras medidas podem ser impostas pelo juízo competente, e a prisão pode ser novamente decretada em caso de descumprimento.

Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr

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