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STJ decide que guardas municipais não podem usar armas

Decisão da Corte atinge Guardas Civis Municipais (GCM) de Manaus em cheio.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico de drogas e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina.

O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.

Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.

 

Manaus

Atingida em cheio pela decisão do STJ na pretensão de armar os GCMs sob o argumento de garantir o patrimônio público municipal, após uma série de ataques e furtos aos seus órgãos, a   Prefeitura de Manaus ainda não se manifestou sobre o assunto.

A prefeitura vinha fazendo vários investimentos no sentido de garantir o armamento aos GCMs da Secretaria municipal de Segurança Pública.

(com informações do portal Amazônia Notícias)

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