
Decisão da Corte atinge Guardas Civis Municipais (GCM) de Manaus em cheio.
O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.
Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.
Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.
Manaus
A prefeitura vinha fazendo vários investimentos no sentido de garantir o armamento aos GCMs da Secretaria municipal de Segurança Pública.
(com informações do portal Amazônia Notícias)
