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STJ confirma poder requisitório do MPF no controle externo da atividade policial

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou, por unanimidade, o poder requisitório de procuradores da República em sua atuação de controle externo da atividade policial.

O acórdão que reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicado no último dia 4. O caso teve início em 2010, quando, durante inspeção de controle externo na Delegacia da Polícia Federal de Santa Maria (RS), o Procurador da República oficiante foi impedido de ter acesso a documentos e registros relevantes para a realização da inspeção.
Entre as informações negadas ao MPF, estavam a relação de servidores e contratados em exercício na delegacia, com indicação dos afastados; relação de coletes balísticos; pasta com ordens de missão policial (OMP) expedidas nos últimos 12 meses, entre outros.
Diante da recusa do delegado, o Procurador da República Adriano Raldi impetrou mandado de segurança para ter acesso aos dados e obteve sentença favorável na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Na Corte Superior, a subprocuradora-geral da República Ana Borges reiterou, por meio de parecer, que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, como prevê a Lei Complementar 75/93. Ressaltou ainda que os documentos solicitados por membro do MPF são necessários para analisar se as atividades realizadas pelo Departamento de Polícia estão sendo feitas de maneira correta e que a limitação da fiscalização à atividade-fim reduz a possibilidade de se verificar com precisão a qualidade dos trabalhos policiais
Com informações do Ministério Público Federal.

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