STF mantém Marcelo Odebrecht preso e manda soltar ex-executivos

Preso há mais de 10 meses, eles tiveram outros pedidos negados.

Para defesa, Moro decretou 3 prisões para evitar análise por outras instâncias.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (15) manter a prisão preventiva do presidente afastado da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso em junho do ano passado no âmbito da Operação Lava Jato.

Na mesma sessão, no entanto, os ministros mandaram tirar da cadeia dois ex-executivos da empreiteira que foram presos na mesma ocasião, Rogério Araújo e Márcio Faria, que ficarão em recolhimento domiciliar e monitorados com tornozeleira eletrônica.

Os três tiveram pedidos semelhantes negados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal. No STF, o habeas corpus foi analisado pelos ministros Teori Zavascki (relator e primeiro a votar), Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Em janeiro, durante o plantão do recesso no Judiciário, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, havia negado liberdade a Marcelo Odebrecht, por não ver “ilegalidade flagrante” na prisão, mas encaminhou o processo para o gabinete do ministro Teori Zavascki, relator do caso, para reexaminar o pedido após o recesso do Judiciário.

Em março deste ano, a Justiça Federal condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão, por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele foi considerado mandante de pagamentos de R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.

Na mesma sentença, foram condenados Márcio Faria, Rogério Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque.

Parecer de Sérgio Moro
Ainda em janeiro, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, enviou ofícios à Corte informando os motivos que o levaram a decretar, por duas vezes, a prisão do dono da construtora dos outros dois executivos.

Ele negou uma suposta tentativa sua de, com suas decisões, evitar a análise delas pelos tribunais superiores, em recursos apresentados pela defesa, conforme apontaram advogados.

No ofício ao STF, Moro rebate alegações da defesa questionando suas decisões. Aponta, por exemplo, “provas documentais” vindas da Suíça mostrando depósitos em contas secretas dos ex-executivos da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro Barusco provenientes de contas off-shore controladas pelo próprio Grupo Odebrecht.

Além disso, apontou orientação de Marcelo Odebrecht aos executivos da construtora para apagar mensagens de seus celulares, supostamente para destruir provas. Numa delas, o empresário escreve: “Higienizar apetrechos MF e RA” e noutra pede “para parar/anular (dissidentes da PF)”. Para Moro, trata-se de “aparente cooptação ilícita de policiais federais para atrapalhar as investigações”.

  

Defesa
Na tribuna, o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, argumentou que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância, decretou três prisões preventivas para evitar a análise dos pedidos de liberdade nas instâncias superiores.

“No afã de manter a prisão preventiva a qualquer custo, a qualquer pretexto, ou sob pretexto algum, o eminente magistrado de primeiro grau desconstituiu todos os dois decretos de prisão que constituiu objeto da impetração […] É como se o eminentíssimo juiz tivesse aplicado espécie de reset processual”, afirmou perante os ministros.
No pedido para soltar Marcelo Odebrecht, a defesa argumenta que ele não apresenta mais risco às investigações.

“A instrução já terminou […] Tanto o Ministério Público Federal quanto o Juízo do feito afirmam e reafirmam peremptoriamente que as provas dos crimes imputados seriam estritamente documental e corroborativa da prova testemunhal da acusação – todas elas calcadas em depoimentos de delatores”, diz a peça.

O pedido ainda diz que o decreto de prisão do juiz Sergio Moro, de Curitiba, utilizou os mesmo fundamento apresentado contra todos os investigados na Lava Jato em relação à manutenção da “ordem pública”.

Para a defesa, o juiz se baseou “na equivocada invocação da teoria do domínio do fato” e “em conjecturas e presunções”, com “confusão generalizada entre a pessoa natural e pessoas jurídicas integrantes do grupo Odebrecht, sem individualização de condutas”.

Na peça, Bulhões alegou que a não concessão do habeas corpus implicaria “grave comprometimento da liberdade”, já que ele ficaria ao menos mais 60 dias preso, até o fim do recesso, que termina no dia 31 de janeiro.

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