STF decide que terras quilombolas da Amazônia não podem ser regularizadas a terceiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (18) que a regularização fundiária na Amazônia não pode ocorrer em terras ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais. A Corte também definiu que a dispensa de vistoria prévia para regularização de pequenas propriedades rurais só pode ocorrer, caso exista alguma justificativa fundamentada.

O assunto foi parar no STF por conta de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que sustenta que um dispositivo da Lei nº 11.952, de 2009 abria espaço para que fosse possível a interpretação de que terras ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais amazônicas poderiam ser regularizadas em nome de terceiros, como produtores rurais. A PGR argumenta que como se trata de terras destinadas ao exercício de atividades culturais e identitárias, elas não podem ser objeto de comércio.

Sobre a regularização de pequenas propriedades, sem vistoria prévia, a Procuradoria alega que o dispositivo abriria espaço para fraudes e também poderia criar dificuldades para averiguar a ocorrência de conflitos fundiários.

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