Sindicato dos Metalúrgicos denuncia alto índice de acidentes do trabalho, no DI

Com informações de Dora Tupinambá

04/06/13 – O Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal) denuncia o aumento do número de acidentes de trabalho no Polo Industrial de Manaus (PIM). Somente no ano passado, onze operários morreram e 60 sofreram mutilações. O setor de duas rodas concentra o maior número de caso.

A Tecal Alumínio da Amazônia LTDA, única produtora de alumínio secundário da Região Norte do Brasil, que abastece as indústrias de motocicletas do PIM , foi condenada, pela justiça trabalhista, a pagar R$ 200 mil de indenização por reparação de danos morais coletivos, por submeter seus operários ao risco de acidentes de trabalhos.

De acordo com a sentença da juíza Maria de Fátima Neves Lopes, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amazonas, os operários da trabalhavam em ambiente degradante, inseguro, expostos ao calor excessivo, iluminação inadequada e as máquinas e equipamentos não eram dotados de sistemas de segurança.

A punição aplicada pela justiça do trabalho foi comemorada pelo Sindmetal, entidade que abriga a maioria dos trabalhadores que atuam nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). De acordo com o presidente da entidade, Valdemir Santana, somente no ano passado, 11 trabalhadores do PIM perderam as vidas, vítimas de acidentes de trabalho e, ao menos outros 60 ficaram gravemente lesionados.

De acordo com o sindicalista, o uso de equipamentos ultrapassados é uma das principais causas de acidente no polo industrial.

O presidente do Sindmetal disse que a entidade está concluindo um levantamento sobre os casos de acidentes, nas empresas do PIM, para encaminhar ao Ministério Público (MP), para que novas ações civis públicas possam ser abertas.

Ainda na sentença proferida na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-Am contra a Tecal Alumínio da Amazônia LTDA, a juíza Maria de Fátima Neves Lopes, dá um prazo de 120 dias para que a empresa possa se adequar às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A empresa deve regularizar as falhas dentro do prazo estipulado na sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

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