Os servidores públicos federais podem solicitar empréstimo consignado no limite de 5% do salário para amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Esse limite também poderá ser utilizado para a realização de saques por meio do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.
Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. “A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão, com uma taxa melhor do que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro”.
A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização.
No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros. Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
