Serafim defende equilíbrio e menos agressividade contra decisões do STF

Ao comentar decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) afirmou que é chegado o momento de haver mais equilíbrio da população e dos representantes políticos para com os ministros do Supremo.

“O Brasil vive um momento muito delicado, de conflitos, de agressividade principalmente contra as instituições e eu destaco aqui um momento de agressividade contra a instituição STF. Estou indo na contramão porque hoje as redes sociais bombardeiam o STF e eu só queria pedir que, antes de bombardear, leiam. É apenas ler o que está escrito na Constituição Federal”, disse Serafim.

O parlamentar se refere ao Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

“Isso é cláusula pétrea da CF desde 1988, aí as pessoas agora vão para as redes sociais agredir os ministros do STF”, avaliou o deputado.

O STF decidiu que ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Antes disso, somente se a prisão for preventiva.

Do outro lado, o socialista destaca que no próximo dia 21, a Corte irá julgar a decisão de seu presidente, Dias Toffoli, que paralisou todas as investigações do país que usaram dados de órgão de controle, como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem prévia autorização judicial.

No caso do Coaf, de acordo com Serafim, o resultado interessa ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O senador é o autor do pedido que motivou a decisão de Toffoli de suspender as apurações criminais pelo país. Sobre o Coaf, desde a decisão de Toffoli, dada em julho em caráter liminar (provisório), uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre Flávio está paralisada.

“Desde 2009 há uma Súmula Vinculante (n° 24) do STF que precisa ser respeitada. O Coaf, identificando uma movimentação atípica de dinheiro tem que comunicar a uma única instituição: Receita Federal. Ele (Coaf) não pode comunicar ao Ministério Público e nem o MP pode exigir essa comunicação. O MP não pode atropelar a Receita e pedir informações diretas. O STF está certo ao decidir que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado, assim como estará certo ao dizer que ninguém pode ser processado criminalmente antes do lançamento definitivo do tributo”, concluiu Serafim.

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