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Segurança em shoppings contra ‘rolezinhos’ não é competência do Juizado do Menor Infrator, diz juiz

O juiz Bismarque Leite, do Juizado do Menor Infrator, negou, neste domingo (26), ao Amazonas Shopping, apoio do Juizado para evitar o “rolezinho” anunciado para este domingo (26).

Em resposta a requerimento formalizado pela assessoria jurídica do Centro de Compras, que solicitou a presença do Juizado “para coibir eventuais atitudes dos menores, que poderão configurar práticas delituosas”, o juiz informa que a competência do Juizado é apenas administrativa, ou seja “não pode estar envolvido diretamente com prisões e fiscalização para manter a ordem e a segurança de logradouros públicos ou privados, policiamento etc.”

Bismarque Leite explica que o Juizado apenas tem competência para fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao adolescente, contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “mais precisamente em ações de fiscalização preventiva, visando evitar a presença de menores desacompanhados de seus pais ou responsáveis, ingerindo bebidas alcoólicas ou fumando em clubes e Agremiações Recreativas.”

Além de fazer referência a outros artigos do ECA, o juiz sugere que a solicitação deve ser feita diretamente aos órgãos de segurança do Estado.

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