Sancionada lei federal que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis com focos de Aedes

Segundo Homero de Miranda Leao, secretário municipal de Saúde (Semsa), a lei federal que passou a vigorar, é um instrumento a mais para o combate do mosquito nos municípios brasileiros, mas sua aplicação em Manaus, deve ser desnecessária, pois até hoje, nenhuma casa ou ponto comercial precisou ser invadida na capital.

“As pessoas desenvolveram uma consciência de saúde pública para essa questão e não há obstáculos nenhum com relação ao acessos dos nossos agentes de saúde. E se houvesse, já temos a autorização municipal, em que o código sanitário de Manaus, já prevê esse acesso. Já temos a autorização a nível federal, mas já havia a nível local, de modo que não vamos precisar usar se não for necessário”, explicou o secretário.

A lei que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de terem focos doAedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como zika, dengue e chikungunya foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União. A origem da lei foi uma Medida Provisória publicada em janeiro pela presidenta afastada Dilma Rousseff, com o objetivo de definir as regras para o combate ao mosquito.

A entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os imóveis estejam em situação de abandono e em que o dono do imóvel esteja ausente ou não tenha permitido a entrada. Se necessário, os agentes poderão solicitar a ajuda à autoridade policial ou à guarda municipal.

A lei institui também o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor. O Ministério da Saúde terá até 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar critérios e procedimentos para a aprovação de projetos deste programa.

De acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a receber benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.

Ainda segundo o secretário, a prefeitura está empenhada no projeto Primeira Infância Manauara, que visa reduzir a mortalidade infantil em Manaus. No primeiro momento,  795 crianças do bairro Mauazinho serão beneficiadas. O projeto recebe verba de indústrias que serão aplicados durante 3 anos. A intensão é levar o projeto para outros barros da capital.

O montante da verba disponibilizada para o projeto Primeira Infância Mmanauara pela iniciativa privada é da ordem de R$ 150 mil. 

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