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Ruas do Distrito Industrial são de responsabilidade da Prefeitura de Manaus, decide Justiça

A manutenção das ruas do Distrito Industrial I, na zona Sul, e do Distrito Industrial II, na zona Leste da capital é responsabilidade da Prefeitura de Manaus. A decisão é da Justiça Federal no Amazonas, em resposta a uma ação judicial ingressada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em 2016, durante polêmica sobre quem responderia sobre a manutenção das vias.

A determinação é da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Rafaela Cássia de Souza, que reconheceu a responsabilidade da administração do município de Manaus pela gestão, fiscalização e manutenção dos logradouros, especialmente do sistema viário e dos bens públicos existentes nesses bairros.

Na sua decisão, a magistrada argumentou que “Tem-se que a legislação sobre o parcelamento do solo, inclusive aquela existente na época da criação dos Distritos Industriais previa que os logradouros, espaços e equipamentos públicos se tornariam domínio do município, sendo, portanto, deste ente a competência e responsabilidade pela gestão, fiscalização e manutenção dos logradouros existentes nos bairros Distrito Industrial I e Distrito Industrial II da cidade de Manaus”.

Por sua vez, em contestação, a Prefeitura da capital argumentou que não haveria necessidade de sentença, “uma vez que a competência do município de Manaus para manter e conservas as vias públicas decorre de lei e, em momento algum, o município deixou de cumpri-la.”

Em documentação juntada aos autos do processo, a Suframa assinalou, no entanto, a existência de divergência para fiscalizar e proceder a manutenção dos referidos locais. Um desses documentos – um parecer da Casa Civil do município publicado no passado -, coloca a fiscalização e manutenção nas mãos da própria Suframa e do Estado.

Uma parceria firmada entre a Suframa e a Prefeitura da capital previa a transferência de R$ 150 milhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para a recuperação do sistema viário do Distrito Industrial.

A Prefeitura de Manaus pode recorrer da decisão.

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