O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (14), a realização imediata de Eleições para a Prefeitura de Coari, no Interior dom Amazonas. A realização do pleito foi requerida pela Coligação Ficha Limpa para Coari, após o indeferimento da candidatura do agora
Confira a decisão do relator do processo, ministro Carlos Horbach, que culminou com a cassação de Adail Filho do cargo, do qual que estava afastado por uma série de irregularidades.
DECISÃO
Por intermédio da petição que consta no ID nº 156942075, a Coligação Ficha Limpa para Coari requer o pronto cumprimento do pronunciamento desta Corte levado a efeito na sessão por meio eletrônico de 1º a 7.10.2021.
O indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocação de novas eleições majoritárias, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, como exposto no julgamento unânime referenciado. Ademais, a execução imediata, independente de publicação do acórdão, encontra amparo em precedentes do TSE (REspe nº 0600391-43/SP, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, PSESS em 10.12.2020).
Ante o exposto, determino a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, independentemente de publicação do acórdão, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, do TSE.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de outubro de 2021.
Ministro CARLOS HORBACH
Relator
A decisão já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para as devidas providências.
Confira:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Brasília, 14 de outubro de 2021.
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549) – 0600296-31.2020.6.04.0008 – COARI – AMAZONAS
RELATOR(A): MINISTRO(A) CARLOS HORBACH
RECORRENTE: ADAIL JOSE FIGUEIREDO PINHEIRO, KEITTON WYLLYSON PINHEIRO BATISTA
RECORRIDO: RAIONE CABRAL QUEIROZ, COLIGACAO FICHA LIMPA PARA COARI, ROBSON ROBERTO TIRADENTES JUNIOR
COMUNICAÇÃO
À SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS.
Encaminho anexa determinação jurisdicional exarada no Processo nº 0600296-31.2020.6.04.0008 e solicito a Vossa Senhoria a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, nos termos do inciso XVI do artigo 30 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).
Segue também anexa cópia da certidão de julgamento, lavrada nos referidos autos, referente ao julgamento por meio eletrônico ocorrido de 01 a 07.10.2021.
Eventuais respostas devem ser enviadas mediante peticionamento intermediário no Processo Judicial Eletrônico.
Respeitosamente,
Enimar Moreira Cunha
Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções