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TSE retoma nesta terça julgamento que pode cassar Michel Temer

Michel Temer – Alan Santos - 28.mai.2017/PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (06) a análise do pedido de cassação da chapa presidencial de Dilma Rousseff e Michel Temer, feito pelo PSDB em 2014. O julgamento histórico — é a primeira vez que a Corte debate um processo desta natureza envolvendo um presidente da República — tende a ser longo e pode se arrastar por toda a semana, se não houver pedido de vista. Se isso ocorrer, segundo a assessoria do TSE, “não existe prazo para apresentação de voto-vista, mas é de praxe entre os ministros do TSE que o processo retorne ao Plenário em curto intervalo de tempo”.

O futuro de Temer está nas mãos dos sete ministros que compõe o TSE. A decisão pode levar à perda de mandato do presidente. Veja o que pode acontecer em caso de cassação:

Se for cassado, Temer pode recorrer da decisão?

Sim. A defesa do presidente poderá entrar com recurso no prazo de três dias (corridos) a partir do primeiro dia da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). De acordo com a assessoria do TSE, em tese, cabem dois embargos de declaração (ED), que podem ou não ter efeito modificativo. Nesse tipo de apelação, a defesa pode obter a modificação do resultado caso consiga provar “obscuridade, omissão ou contradição”.

Esgotados os embargos, as partes podem entrar com o recurso extraordinário (RE). O RE é interposto no TSE e o presidente da Corte concede um despacho de admissibilidade, dando ou não seguimento. “Para conseguir ter sucesso no RE deve-se preencher o pressuposto de matéria constitucional”, diz a assessoria do TSE. As partes podem pular a fase dos embargos caso desejem recorrer imediatamente ao STF.

Também poderá ser submetida ao Supremo uma ação cautelar com efeitos suspensivos, mas para isso o RE tem de estar interposto no TSE.

Qual é o prazo para publicação do acórdão?

Há prazo de cinco dias para revisão do acórdão, um documento escrito com tudo o que foi decidido oralmente. Contudo, quando o prazo é extrapolado e há necessidade de antecipar a publicação, a divulgação é feita sem a devida revisão. Existe uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os acórdãos sejam publicados em até 30 dias após o julgamento.

Se o TSE decidir pela cassação, Temer é afastado imediatamente?

Especialistas consultados por ZH divergem nesse ponto. Conforme a procuradora regional da República e professora de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ), Silvana Batini, em teoria, o afastamento teria que ser imediato, mas tudo vai depender de como o próprio tribunal vai decidir. Segundo ela, há bastante precedente condicionando o afastamento ao julgamento dos embargos. Quanto ao recurso no STF, ela diz que, como não há chamado efeito suspensivo, não afetaria a decisão, a não ser que a defesa obtenha um efeito suspensivo.

— A prevalecer o entendimento já bastante comum, haveria esse aguardo do prazo, que poderia levar um mês no máximo, pois imagino que o TSE daria prioridade. De qualquer forma, seria uma situação política bastante delicada — pondera.

Já o presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Luiz Silvio Moreira Salata, acredita que, mesmo cabendo recurso no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), Temer teria que ser afastado imediatamente do cargo. De acordo com Salata, isso pode ocorrer por se tratar de decisão de única instância, sem efeito suspensivo. Ele lembra que foi o que aconteceu no caso envolvendo o então governador do Amazonas, José Melo (PROS), e seu o vice, Henrique Oliveira (Solidariedade). Menos de 24 horas após a decisão, os dois foram afastados e uma nova eleição direta será realizada em agosto.

— Uma peculiaridade da Justiça Eleitoral é a celeridade do processo, que é sumário e não pode sofrer interrupções, pois os mandatos têm prazo para começar e para terminar — avalia Salata.

Uma nova eleição será convocada em caso de cassação?

Sim. A dúvida é se a eleição seria direta ou indireta. Conforme o Artigo 81 da Constituição, quando faltam menos de dois anos para o fim do mandato (que se encerra em dezembro de 2018), a eleição seria feita pelos deputados e senadores, 30 dias depois da vacância no cargo. Até lá, assume interinamente o presidente da Câmara dos Deputados, posto atualmente ocupado por Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O promotor eleitoral em Minas Gerais Thales Tácito Cerqueira faz uma ressalva: quando a Constituição foi promulgada, em 1988, prevendo eleição indireta nos dois últimos anos, o mandato era de cinco anos. Por essa razão, o TSE decidiu em pelo menos sete casos municipais que a eleição indireta no caso de vacância do prefeito só aconteceria no último ano do mandato.

— Adotado este precedente, teríamos eleição direta em 2017. Se fizer uma eleição indireta num Parlamento em que maioria está envolvida com a Lava-Jato, o país não terá legitimidade para sair da crise.

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