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Tribunal de Contas do Estado suspende licitação da Sefaz

Portal da CBN MANAUS

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Lúcio Albuquerque, suspendeu, na sessão ordinária desta quinta-feira (17), o pregão eletrônico nº 387 da Comissão Geral de Licitação do governo do Estado para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de três subestações de energia elétrica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A decisão, acompanhada por unanimidade pelo colegiado, atendeu a uma representação, com pedido de medida cautelar, da empresa Sistema Técnico de Refrigeração Ltda., que alegou que a empresa vencedora do pregão eletrônico, M. A. Indústria Comércio de Papelaria e Serviços Ltda., não apresentou os documentos obrigatórios, além de não possuir profissional habilitado para o serviço, no caso, um engenheiro eletricista, item exigido no edital.


Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)

Como o processo licitatório ainda está em processo de homologação, além da suspensão do certame, o TCE notificou o secretário de Estado da Fazenda, e o presidente da Comissão Geral de Licitação, Epitácio de Alencar e Silva Neto, a prestarem esclarecimento a respeito da ilegalidade e falhas apresentadas na representação.

Em sua decisão, o conselheiro Lúcio Albuquerque orienta a Sefaz a não realizar a homologação até que a situação seja esclarecida.

Ex-prefeita de Barcelos obrigada a devolver R$ 13 milhões aos cofres públicos

Na mesma sessão, as contas da ex-prefeita de Barcelos, Alberta Maria de Oliveira, foram desaprovadas pelo colegiado por unanimidade. A prestação era referente à sua gestão de 2006.

O relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque apontou diversas irregularidades no processo da ex-prefeita. Entre elas estavam a inexistência de comprovação das despesas em serviços públicos de saúde, a ausência de apresentação dos convênios firmados, além da divergência quantos aos valores das despesas anuais indicadas pela comissão de inspeção e no sistema ACP.

Alberta de Oliveira foi condenada a devolver o montante de R$ 13.978.854,93, entre multas e glosas, aos cofres públicos municipais. A gestora terá o prazo de 30 dias para recolher os valores ou apresentar novas razões de defesa por meio de recurso.

Com informações da assessoria

 

Um comentário para “Tribunal de Contas do Estado suspende licitação da Sefaz”

  1. Anônimo disse:

    Quem dera que fosse só essa a irregularidade da CGL.

    Governo do estado vive de fazer emergencial nos Hospitais,secretarias sem falar em direcionamentos.

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