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TRE-AM aguarda notificação do TSE para organizar nova eleição. Gasto estimado em R$ 17 milhões

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) terá 40 dias para definir o calendário da nova eleição para o governo do estado, após a cassação do governador, José Melo, e do vice, Henrique Oliveira. No entanto, o prazo só começa a correr quando o órgão for notificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão. Os dois foram cassados (4/5) por compra de votos nas eleições de 2014.

 

Gasto estimado em R$ 17 milhões

 

Os custos da nova eleição serão discutidos com o TSE em reunião na próxima quarta-feira (10), em Brasília. O valor deve girar em torno de R$ 17 milhões, semelhante ao da eleição passada.

O presidente do TRE amazonense, desembargador Yêdo Simões, informou (5/5) que ainda não foi comunicado oficialmente do resultado do julgamento do TSE. A notificação também vai permitir que o presidente da Assembleia Legislativa do estado, David Almeida, assuma o governo amazonense até a realização de um novo pleito. Por enquanto, Melo e Oliveira permanecem nos cargos.

“Estou aguardando o comunicado oficial. No momento que for comunicado, nós daremos início ao cumprimento da decisão, que é a comunicação ao presidente da assembleia para que ele possa assumir o governo. A partir daí, começa o nosso processo de eleição suplementar”, disse Simões.

Segundo o TRE-AM, as regras do novo pleito serão as mesmas de todas as eleições. Haverá convenções partidárias, prazos para registro de candidaturas, propaganda eleitoral, entre outros, tudo definido em um calendário eleitoral, assim como a data da votação. A expectativa é que o processo de organização da eleição dure cerca de 90 dias.

A orientação do TSE é que a eleição aconteça no primeiro domingo do mês [a ser escolhido]. Até houve uma notícia de que seria no dia 6 de agosto. É uma boa data, mas nós não temos nada definido. Pode até ser no mês de julho, mas acho que não daria tempo. Mais provável seria agosto, ou no primeiro domingo de setembro. Vai ser uma dessas duas datas”, afirmou o desembargador.

José Melo se disse surpreso com o resultado do julgamento da cassação. “Recebi com grande surpresa a decisão do TSE, que considerei injusta, pois não pratiquei nenhum ato reprovável. Respeito a decisão e vou aguardar a publicação do acórdão”, declarou o governador em nota.

 

Embargos de declaração

 

Quando o acórdão do julgamento for publicado, a defesa dele deve recorrer da decisão por meio de embargos de declaração, um instrumento jurídico que serve para questionar determinados pontos da sentença, mas que não altera o resultado do julgamento.

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, David Almeida, disse que acompanha o desenrolar da situação “esperando a comunicação oficial, que se faz necessária, para que, de posse desse instrumento, se manifeste institucionalmente”.

 

– Detalhes do julgamento

 

Voto do relator

 

Ao prover na sessão de 23 de março o recurso de José Melo para reverter a cassação, o ministro-relator Napoleão Nunes Maia afirmou que não havia, nos autos do processo, provas robustas da ciência ou participação, direta ou indireta, de José Melo ou de José Henrique na suposta compra de votos. “O caderno processual não conseguiu estabelecer vinculação de nenhuma espécie ou natureza entre a representada Nair e os candidatos José Melo e José Henrique”, disse o ministro, apesar de considerar gravíssima a conduta de Nair Blair no caso.

 

Voto-vista

 

Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje, a ministra Luciana Lóssio disse também que as provas do processo não evidenciaram a participação ou conhecimento de José Melo da compra de votas praticada por terceiros.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

Primeiro a divergir dos votos do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, e da ministra Luciana Lóssio que proveram o recurso de José Melo contra a cassação pelo Tribunal Regional, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que foi demonstrada a concordância de José Melo com a compra de votos no episódio.

Barroso listou “conjunto robusto de circunstâncias” que revelam a anuência do candidato com a compra de votos feita por Nair Blair. No caso, disse o ministro, a captação ilícita de sufrágio ocorreu dentro do comitê eleitoral de José Melo. Nair atuava com Evandro Melo, irmão do governador e coordenador da campanha, conforme mostram os vários recibos emitidos em nome dos dois, apreendidos pela polícia com Nair, que documentam a compra de votos, bem como pelas planilhas com as prestações de contas dos atendimentos em nome de Evandro, Nair e do comitê de campanha. Além disso, informou o ministro, segundo testemunhos no processo, Nair era apresentada como “assessora” e pessoa de confiança do governador José Melo.

“Entendo que os fatos narrados formam um conjunto probatório robusto. Capaz de demonstrar, além de dúvida razoável, que os candidatos a governador e a vice- governador tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em benefício deles”, afirmou Barroso.

 

 

5 votos a 2

Ao manter a cassação de José Melo e seu vice por compra de votos, do ministro foi acompanhado pelos votos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Herman Benjamin e Admar Gonzaga.

A punição de conduta vedada contra o candidato cassado terminou afastada por 5 votos a 2.

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