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TJ-AM alega incompetência sobre julgamento de Xinaik Medeiros

Tribunal se diz incompetente para julgar o processo de corrupção por envolver recursos da União, mas todos os atos decisórios foram mantidos

Decisão foi tomada pelo Pleno do TJ-AM nesta terça-feira

Decisão foi tomada pelo Pleno do TJ-AM durante sessão nesta terça-feira (Antônio Menezes)

Na manhã de hoje (1º), os desembargadores decidiram, por unanimidade, a incompetência absoluta para julgar o processo envolvendo o prefeito cassado de Iranduba, Xinaik Medeiros (Pros). O caso envolve recursos federais e será transferido para a Justiça Federal, mas foram mantidos todos os atos decisórios já praticados pela Justiça Estadual, como a prisão dos denunciados e afastamento do então prefeito.

O processo é o de número 40044847-67.2015.8.04.0000 e tem como denunciados, além de Xinaik, outras 12 pessoas: David Queiroz Félix, Nadia Medeiros de Araújo, Amarildo da Silva Medeiros, Sérgio Souza da Silva, Almir da Silva Prestes, André Maciel Lima, Edu Corrêa Souza, Genilson Ferreira da Silva, Piter Vilhena Gonzaga, Anny Glez Fialho da Silva, Ângela Rayane do Amazonas Medeiros de Araújo e Raimundo Israel de Araújo. O agora ex-prefeito de Iranduba é suspeito de chefiar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 56 milhões do município.

“A lei diz que quando houver desvio de verba estadual e federal, a Justiça competente é a Federal. Tivemos a oportunidade de ver isso apenas depois que os contratos foram juntados e a CGU (Controladoria Geral da União), no compartilhamento de informações, trouxe isso aos autos”, explicou a desembargadora Carla Reis, relatora do processo.

Apesar da unanimidade quanto a competência da Justiça Federal no caso, os desembargadores divergiram sobre se o atos decisórios da Justiça Estadual deveriam ser anulados. O desembargador Flávio Pascarelli, corregedor do TJAM, inaugurou a divergência neste sentido e foi acompanhado pelos desembargadores Aristóteles Thury, Encarnação Salgado, Wellington Araújo, Jorge Lins e Yedo Simões. Acompanharam a relatora pela manutenção dos atos decisórios já praticados os desembargadores Mauro Bessa, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Nélia Caminha, Djalma Martins, João Simões, Ari Moutinho e Socorro Guedes.

Entre os atos decisórios praticados pela desembargadora Carla Reis estão, além da prisão de Xinaik, o afastamento dele da prefeitura de Iranduba. A anulação destes atos poderia resultar num eventual retorno dele ao cargo. “Alguns entendiam que como estávamos declinando a competência para a Justiça Federal, os atos teriam que ser declarados nulos. Não compartilhamos deste entendimento até porque a jurisprudência é farta neste sentido. Por maioria, respeitada a divergência, os atos foram mantidos e quem vai decidir agora é a Justiça Federal”, ponderou a desembargadora-relatora.

Outro questionamento durante o julgamento foi sobre a cassação do prefeito Xinaik, o que tiraria o foro privilegiado do ex-mandatário municipal. Mas como o processo de cassação não foi transitado em julgado e ainda cabe recurso, o Segundo Grau foi considerado competente pelos desembargadores.

Prisão

Xinaik Medeiros  e seus ex-secretários estão presos em virtude de operação Cauxi, deflagrada pelo Ministério Público do Estado (MP-AM), desde o dia 10 de novembro. Xinaik é acusado de comandar uma organização criminosa que desviou R$ 56 milhões dos cofres do município por meio de fraudes em licitações.

Fonte: A Crítica

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