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Servidor público de Manaus será primeiro deficiente a integrar corpo de jurados em julgamento, no TJ-Am

Portal da CBN MANAUS
Pela primeira vez, a Justiça do Amazonas concede oportunidade a um deficiente visual de integrar o Conselho Popular de Sentença, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM). O Conselho é composto por 50 pessoas, das quais sete são selecionadas para auxiliar o juiz, no julgamento de um processo criminal.

Portador de deficiência visual, o funcionário público disse que recebeu a convocação da Justiça com surpresa.

A convocação do deficiente visual também pegou de surpresa o próprio titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, juiz Anésio Rocha, afinal, o TJ-AM nunca havia convocado uma pessoa com deficiência para integrar o Corpo de Jurados. Após conversar com a direção do Fórum, o juiz Anésio Rocha decidiu manter o servidor público como integrante do ente jurídico.

Para o Promotor do Ministério Público Estadual Ednaldo Medeiros, a decisão de manter o deficiente visual no corpo de jurados foi uma vitória da cidadania.

O servidor convocado ainda não sabe se será um dos sete jurados sorteados que vão compor o corpo de sentença durante o julgamento, mas segundo ele, mesmo que não esteja entre os escolhidos, a principal sentença ele já ganhou.

Atribuições do Corpo de Jurados

Durante o julgamento, os sete jurados são juízes de fato. Assim, podem, mais do que simplesmente ouvir as respostas de perguntas formuladas pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela defesa, inquirir as testemunhas, requerer diligências e se utilizar de quaisquer recursos (inclusive tecnológicos) que promovam esclarecimentos e concorram a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada.

Os requisitos para o cidadão compor o Corpo de Jurados são:

Ser maior de 21 anos;
Não ter sido processado criminalmente;
Ter boa conduta moral e social;
Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor) – A recusa ao serviço do Júri importará na perda dos direitos políticos;
Residir na cidade de Curitiba;
Prestar o serviço gratuitamente (voluntário).
Não pode ser Jurado:

O analfabeto; O surdo-mudo; O inimputável (doente mental).
Direitos/Prerrogativas do Jurado:

Prestação de serviço público relevante;
Benefícios acadêmicos (conforme critérios adotados pela Instituição de Ensino);
Presunção de idoneidade;
Direito à prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;
Preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas;
Não ter descontado seu salário no dia que comparecer aos julgamentos.

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