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Presidente do TJ -AM é denunciada por improbidade no CNJ, TCE e MP-AM

A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Graça Figueiredo, foi denunciada na semana passada por improbidade administrativa por suposta irregularidade no processo de licitação para a construção do edifício-garagem e fórum cível anexo ao fórum Henoch Reis, no Aleixo.

 

A acusação é de, irregularmente, o Tribunal teria desclassificado a vencedora da licitação da obra, a empresa Copef Construção, que ofereceu um preço de R$ 27,3 milhões, para contratar a segunda colocada, a SBA Engenharia, que apresentou proposta de R$ 28,022 milhões, ou seja, algo em torno de R$ 700 mil a mais do que a construtora excluída.

A denúncia contra a presidente do TJ-AM é parte de um procedimento instaurado pela Corregedoria Geral de Justiça, do próprio tribunal, que apontou a suposta irregularidade e recomendou, com base nisso, que o responsável pelo setor formalizasse a situação aos órgãos competentes para apurar o caso.

Assinada pelo corregedor-geral da Casa, desembargador Flávio Pascarelli, o caso foi enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), ao Ministério Público do Estado (MP-AM) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No TCE-AM, o processo começou a andar nesta quarta-feira, dia 20, quando o presidente da Corte, Ari Moutinho Júnior, acolheu a ação e a encaminhou à conselheira Yara Lins, que deverá ser a relatora da matéria, porque é ela que cuida de denúncias que envolvem o Judiciário, conforme sorteio prévio feito na Corte de Contas.

Tráfico de influência
Em junho do ano passado, quando a Copef foi excluída da licitação, o TJ-AM publicou informação de que o certame havia sido anulado porque uma servidora do setor de engenharia da Corte, Nélia Freitas Nogueira Vieira, que teria atuado na licitação, seria irmã de um dos sócios da empresa.

A decisão de anular a concorrência foi publicada na edição do dia 10 de junho do Diário Eletrônico do TJ-AM. No ato, a presidente Graça Figueiredo declara que a Copef foi desclassificada e determina que a segunda colocada na licitação seja considerada vencedora.

Ele determinou ainda que os sócios da construtora fossem intimados sobre a decisão e que o processo fosse encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-AM, a fim de apurar a responsabilidade da servidora Nélia Vieira.

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