Matérias

Prefeitura de Manaus vai recorrer da decisão do TJAM em nome dos RDAs

Portal da CBN Manaus

A Prefeitura de Manaus vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal – STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que considerou inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), que estabilizou servidores contratados em Regime de Direito Administrativo (RDA)

A declaração foi dada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, na tarde desta terça-feira, dia 21, após audiência no Palácio Rio Branco, no Centro.

No último dia 14 de maio, o TJAM julgou inconstitucional a emenda nº 79 à Loman, aprovada em dezembro do ano passado, pela Câmara Municipal de Manaus, que estabilizou 5.335 funcionários do RDA.

A decisão foi em decorrência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas – MPE-AM.

Arthur ressaltou que a administração municipal tem, atualmente, 30 mil funcionários, dos quais 6.380 são RDAs.

Participaram da audiência com o prefeito, o presidente e o vice-presidente da Associação dos Servidores Públicos do Município de Manaus, João Carlos Tuma Filho e Denis Barbosa, respectivamente; além do secretário do Gabinete Civil, Lourenço Braga; do secretário Municipal de Governo, Humberto Michiles; e do defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.

O vice-presidente da ASPMM, Denis Barbosa, destacou a importância do apoio do prefeito Arthur Virgílio Neto à luta dos servidores.

O defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho explicou que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas já defende os temporários em uma ação civil pública na Justiça Federal.

Os servidores RDA’s surgiram a partir da Lei Municipal nº 336/1996 que disciplinou a contratação de servidores em caráter temporário.

23 Comentários para “Prefeitura de Manaus vai recorrer da decisão do TJAM em nome dos RDAs”

  1. NORMANDO disse:

    O prefeito Arthur Neto não pode ir contra uma decisão judicial, esta ação que querem fazer é pura eleitoreira, visando iludir os RDA’s da prefeitura, assim como a Suframa foi obrigada a cumprir a LEI, aonde teve que demitir todos os TERCEIRIZADOS, a prefeitura terá também que demitir todos os seus funcionários terceirizados que são classificados como RDA. A lei é muito clara de que somente através do concurso é que a prefeitura poderá contratar tais servidores. Muitos destes RDA’s foram contratados através do apadrinhamento politico em época de eleição. A população não aceita mais este tipo de manobra politica. A LEI TEM QUE SER RESPEITADA, E CASO O PREFEITO VENHA CONTRA A LEI, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRA AO STF. O senhor prefeito faça logo concurso, pois a prevenção é o melhor remédio, já que se não fizer o concurso não terá como contratar novos servidores para substituir os RDA’s, e não pode fazer tal manobra visando beneficiar os RDA’s dizendo que não houve tempo de fazer os concursos.E com certeza como todos os RDA’s são contratados como CLT, muitos terão uma boa rescisão trabalhista que irá lhe garantir sustento por algum tempo como qualquer profissional do distrito industrial tem. TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL)

  2. João disse:

    Caro Normando, para melhor informar os contratos desses mais de 6000 trabalhadores não foi feito pela CLT, esses contratos todos com mais de cinco anos e muitos com mais de 12 anos, não dá direito trabalhista para esses servidores.
    Imagina 15 anos de serviço para o município e sair sem direito nenhum, será que isso é realmente justo?
    Por este e outros fatos é que a ASPMM luta para proporcionar a segurança juridica desses trabalhadores.
    Quem tem que ser punido são os que criaram essa situação, gestores, mas até hoje não existe questionamento ou ação contra esses gestores.
    o grande mérito não é desempregar milhares de trabalhadores e sim não permitir que aconteça novamente.

  3. Luene disse:

    O grande problema é que no meio dos garís e trabalhadores que ocuparam funcões que nunca foram homologadas em concursos públicos, estão médicos, professores , técnicos administrativos, cujos cargos são frequentemente requisitados pela própria PMM em concursos públicos. Daí a inconstitucionalidade.

    Era pra que esses trabalhadores fossem separados dos que realmente deveriam ser efetivados com constituconalidade.

  4. João disse:

    Luene, a quaestão é direito de trabalhador não importa o cargo que ocupa, esses trabalhadores passaram a maior parte da vida profissional deles servindo o municipio de Manaus, e agora com o passar do tempo com idade avançada e seus recilhimentos previdenciario comprometido por falha do proprio municipio, que recolhe para o Manausprev o que não é reconhecido pelo INSS, querem simplesmente descartar esses pais e mães de família, fadando-os a dificuldade financeira com minima chance de concorrer no mercado de trabalho, isso é ridiculo, gestor apronta e quem é punido são os trabalhadores, não devemos permitir isso, eles tem que condenar quem usou de má fé “gestor”.
    Logo a ASPMM deu entrada junto a Câmara Municipal de Manaus, pedindo alteração da lei do contrato temporário diminuindo o tempo de contrato e obrigando a Prefeitura aplicar concurso para as vagas em aberto, bem como proibindo contratação temporária enquanto existir cadastro reserva do ultimo concurso.
    Não dá para voltar no tempo o dano já é fato, estamos defendendo quem trabalha o importante é não permitir acontecer novamente.

  5. NORMANDO disse:

    Caro Ronaldo!

    Recentemente foi publicado na pagina na pagina do Tribunal de Justiça a matéria abaixo, a qual mostra que caso o prefeito de Manaus queira manter a contratação dos RDA’s o mesmo pode ser condenado por IMPROBIDADE.

    A prefeitura de Manaus tem que fazer o concurso e acabar de uma vez com estes vícios de eleição.

    A contratação somente pode ser feita através de concurso, e não há como alterar ou burlar a lei.

    =======================================

    Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

    Contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia

    Fonte | STJ –

    A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.

    A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma condenação.

    Funções típicas

    Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento.

    As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo.

    Em recurso interposto no STJ, o ex-prefeito alegou que a decisão do TJSP teria se limitado ao subjetivismo da análise dos fatos, sem considerar a inexistência de dano ao erário ou de má-fé na conduta do agente.

    Provas

    Segundo o relator do recurso, ministro Castro Meira, a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 depende da existência de dolo genérico na conduta do agente. A contratação sem concurso, disse, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável. No caso em julgamento, a má-fé foi reconhecida pelo tribunal paulista, com base nos elementos de prova do processo.

    “Para desconstituir a decisão do tribunal de origem e acatar os argumentos do recorrente sobre a inexistência de má-fé na contratação irregular e afastar ou reduzir as sanções aplicadas, seria necessário analisar o contexto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ”, afirmou o relator.

    Com a decisão, ficou mantido o acórdão do TJSP.

    O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial

  6. j ribeiro disse:

    A lei é clara, que so se pode ingressar no funcionalismo publico por concurso publico, isso todo mundo ja sabe.. a questão esta na situação dessas pessoas que estao ha 15 ou 20 anos no serviço publico, efetivamente trabalhando e que hje estão com 50 ou 60 anos, não ha mercado de trabalho para elas,,querer que estas pessoas disputem uma vaga em concurso publico com jovens de 22, 23 anos recem formados nas universidades e ser muito inocente…
    A questão e simples tem que se punir quem permitiu que eles ficassem,,ou sera que os defensores do concurso publico iriam recuasar um trabalho temporario na petrobras ou na receita federal..não não nao posso aceitar pq nao vou entrar por concurso,,e se depois do fim dos dois anos, eles iriam do setor de pessoal e diriam,,vim aqui pedir minha demissão porque ja se passaram os dois anos e nao fiz concurso,,logico que não..
    o certo, o decente, o correto e confirmar o que foi feito,, preservar essas pessoas em seu local de trabalho, nao permitir mais a entrada de temporarios e se fazer os concursos de 2 em 2 anos, se extinguir os cargos ocupados pelos temporarios a medida que eles forem se aposentando ou daquele q falecerem antes, preenchendo essas vagas por concurso publico..
    e punir os administradores que permitiram essa ilegalidade…
    a certeza e que esse caso deve parar no STF em brasilia que deve bater o martelo sobre o caso,, e ai a esperança e que o bom senso dos ministros prevaleça..mas se eles nao permitirem a permanencia com certeza iram determinar uma idenização a ser paga a essas pessoas, poisilegais ou não elas contribuem para a previdencia municipal…
    e ai se calcule a indenização q sera paga a 9000 funcionarios,,
    ainda axo q o mais justo e a permanencia dessas pessoas …

  7. Oliveira disse:

    A CR/88 quando de sua promulgação determinou que todos os servidores celetistas, janelistas, ou seja, o famoso trem da alegria, fossem demitidos, não foram demitidos e ainda continuaram contratando. Cargo público só por concurso, chega de imoralidade.

  8. Graça disse:

    Realmente a lei é clara e tem que ser cumprida, no entanto a prefeitura achando pouco burlar a lei ainda estabilizou os Rda da educação em 40h ou seja, não passaram por concurso e ainda vão ocupar uma vaga a mais que poderia ser disponibilizada no concurso publico, muitos estão tão seguros que não fazem nem questão de estudar ou até mesmo se inscrever para o concurso pois, já passaram por vários concursos não passaram e estão se apoiando nesse recurso eleitoreiro e inconstitucional.

  9. Maria disse:

    Essa praga que chamam de ser humano, bando de invejosos. Deixem a vida dos outros em paz e vao cuidar das suas. povo desocupados mal amados que querem ver a desgraças dos outros, por isso nao sao felizes e depois perguntam porque. Deus não dorme bando de idiotas

  10. jandeir disse:

    Boa noite!
    Normando sera se a constituição deve ser comprida mesmo, Você deve uma pessoa que tem estudo. por que Vocês se preocupam com agente a culpa não e da gente , você deve ler bem a constituição tem outra leis que nos guarda ,agente samos filho de Deus como o amigo joão falou se a prefeitura indeniza tudo bem a unica coisa que queremos e estabilidade……

  11. jandeir disse:

    NORMANDO na constituição tem uma lei sobre a DIGNIDADE HUMANA de uma lida e depois você me responde também sobre a LEI TRABALISTA que um funcionário que permaneça num trabalho acima de 5 anos o funcionário tem vinculo com a instituição leia mais depois você pode me responde .

  12. Jeany disse:

    É lamentavel ouvir pessoas que jugam sem saber a realidade, e pior estão vendo só o lado inconstitucional certo? Pois bem é lei sim, meus caros, mas apartir do momento que teve brecha na lei, isso qualquer pessoa leiga sabe,que passamos a ter direitos, no meu caso trabalho de segunda à sabado em pé sem água sem banheiro,no sol ou chuva, no centro de manaus fiscalizando e organizando, retirando vendedores invasores que fazem do centro uma bagunça, com produtos piratas e comidas sem a minima higiene, já fui agredida e muitos amigos meus também e não ganhamos periculosidade, tenho família assim como todos os RDAs, concurso teve mas ninguém que estuda a vida toda, vai querer trabalhar assim, pois nossa função é técnico operacional e muitos que passaram no concurso nao querem deixar a secretaria para fazer esse trabalho.outra não sou apadrinhada e nem entrei pela janela, foi me dado uma oportunidade e eu agarrei, tenho duas filhas que dependem de mim, estou há dez anos trabalhando na Sempab,o que queremos é uma solução favorável se prejuízos, para não ficarmos passando por humilhacoes a cada mudanca de prefeito e secretariado…

  13. Andresa disse:

    Normando, concordo com o minha amiga Jeany, acho q vc precisa estudar mas sobre lei, as pessoas acham q ñ trabalhamos e nos tratam sem nem um respeito, lembrando q somos trabalhadores pai de família e vamos lutar pelos nossos direito ate o fim, seria mas viavel nossa efetivação ou pagarem idenização para mas de 6000 funcionários? A proposito, quero agradecer ao nosso ilustri Normando pelo grande apoio aos RDA, sabemos q ele conserteza tbém tem família e ñ passa nem um tipo de necessidades financeira conserteza, ou seja pouco se importa com os outros a ñ ser com essa lei, cuidado hoje vc pode estar lá em cima, mas amanhâ só Deus sabe, ñ desejo mal, mas existe a lei da semeadura, o que vc plantar isso tbém vai colher, pois Deus ñ dorme, isso serve para todos os q estão contra.

  14. eloide teixeira dos santos disse:

    senhor Ronaldo Tiradentes sou funcionaria da prefeitura des-de 1993 toda minha vida foi dedicada a prefeitura tenho 46 anos e não sei o que fazer precisso de meu trabalho para comtinuar existindo

  15. sou funcionaria publica ha 21 anos com tudo que esta acontecendo não sei o que fazer tenho 46 anos durante todos esses tempo contribuir para prefeitura não acho justo uma liminar prejudicar muitas pessoas senhor prefeito lute pelos RDA porque não temos condições de arrumar OUTRO TRABALHO PORQUE SE SAIRMOS HOJE DA PREFEITURA NÃO RECEBEREMOS NEM UMA INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SE PELO MENOS O PREFEITO PAGASSE TODO O TEMPO QUE CONTRIBUIRMOS PARA PREFEITURA SERIA JUSTO

  16. JÁ QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NÃO ENTRA EM UM ACORDO COM O PREFEITO PARA ASSINAR A CARTEIRA DOS FUNCIONARIOS DA SEMINF PARA QUE NÃO AJA DEMISSOES EM MASSA SÃO MUITOS PAIS DE FAMILIA QUE LUTAM HÁ MUITO TEMPO POR UMA ESTABILIDADE

  17. carlos disse:

    Se todo, mundo começar a bota a culpa nos gestores e começar borla a lei e melhor extinguir á lei
    e cometer improbidade administrativa ninguém ta acima da lei.

  18. Anônimo disse:

    A lei deve prevalecer , tantas pessoas estudam de madrugada pra passar em concurso publico e de repente os governantes se acham no direito de rasgar o que esta na constituição federal.

  19. WALDY DISSE disse:

    Sres. O que falta na verdade é o reconhecimento do TJA, existe RDA trabalhando tambem lá dentro; Será que eles não estão burlando a Lei!, é engraçado quando é para julgar os outros é muito fácil sempre tem um jeitinho, tanta pai de familia sem ter a minima condição de sobreviver, com apenas um salário minimo sustentando sua familia para ter um pouco de dignidade, essas pessoas já teriam que ser ESTABILAZADAS pois a maioria não tem Estudos e nem Idade para concorrer a Concurso nos dias de hoje, o TJA, deveria arranjar uma formula para dar direito pelo meneos os RDA COM 40 ANOS OU MAIS, ai sim os mais novos fariam concurso esses sim podem concorrer com outros, seria o mais real.

  20. marcia silva disse:

    senhor prefeito lute pra qui tudo si resolva sem injustiças sao muitas familias homens e mulheres qui trabalham dia apos dia e qui dao o imenso valor ao seu trabalho ….

  21. Nenel disse:

    Vão trabalhar e deixe a vida dos RDAs da prefeitura.Trabalham para manter o funcionamento da instituição.

  22. Anônimo disse:

    o nosso brasil ,arrumam lei para tudo !quando se fala em ajudar milhares de pais de família e assim,e inconstitucional , improbidade e muita gente grande desfrutando do nosso dinheiro!!!!!!!gente nós mesmo somos beneficiados por essas pessoas……quem limpa nossa cidade?quem trabalha asfaltando nossa rua?????acho que deve ser esse cidadão chamado ARMANDO

  23. Valmir nogueira Maciel disse:

    A nossa situação está nas mãos de Deus, ele dá a última palavra… Enquanto tem muitos querendo o nosso mal, querendo ver sete mil pais de famílias desempregados, a maioria dos RDA,s não tem a mínima condições de fazer um concurso. É fácil criticar, se vocês estivessem em nossas situações, duvido se vocês, ao completar os quatro anos, se vocês iriam pedir para sair!! Não sejam hipócritas! Tenho 46 anos, tenho hernia de disco, gastrite nervosa e nem por isso fico reclamando e não falto serviço. Senhor Normando, o senhor fala demais! Se Deus quiser, vai da tudo certo em nome de Jesus! reafirmo, que a última palavra vem de Deus! Eu creio em nome de Jesus, que nenhum RDA,s irão sair. Tudo que desejarem de mal para alguém, lembre-se, que Deus não dorme. Um dia vocês irão provar do próprio veneno. Que os meus amigos RDA,s e os demais fiquem em paz, a nossa situação está nas mãos do Altíssimo!!!! Shalom Adonai!

Deixe seu comentário

TV

Rádios

Arquivos

  • Arquivos

  • Links

    Links