De acordo com o texto, o corregedor afirma ter chegado ao conhecimento do órgão a notícia de que o magistrado estaria adotando condutas incompatíveis com seus deveres funcionais. “Em pesquisa realizada nas mídias sociais administradas pelo magistrado, a saber Instagram, Facebook, e Twitter, visualiza-se diversas postagens de cunho político-partidário […]. Em princípio, pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura”, afirmou.
A normativa do CNJ veda aos juízes a emissão de opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária, assim como de se manifestar em apoio ou crítica, de maneira pública, a candidatos, lideranças ou partidos políticos. No contexto da decisão, o corregedor reforçou que o principal bem jurídico tutelado é o Estado Democrático de Direito e que, “a integridade de conduta do magistrado, ainda que na sua vida privada, contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura, impondo-lhe restrições e exigências pessoais distintas dos cidadãos em geral”.
As empresas Twitter e Meta serão comunicadas e deverão cumprir de imediato a determinação do ofício, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, em caso de descumprimento.
Com informações da Agência CNJ de Notícias