Um acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Prefeitura Municipal de Manaus vai beneficiar o contribuinte com a possibilidade de negociação de dívidas municipais cujos valores sejam iguais ou inferiores a 100 UFMs (aproximadamente 10 mil reais). O termo de cooperação, que enfatiza a adoção de formas alternativas de cobrança, foi assinado pelo presidente da Corte Estadual de Justiça, desembargador Yedo Simões e pelo procurador-geral do Município, Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira.
O acordo de cooperação (nº 022/2018-TJAM) foi viabilizado para beneficiar o contribuinte municipal permitindo a este a renegociação de suas dívidas antes que elas sejam judicializadas e foi projetado considerando que meios extrajudiciais de recuperação de ativos constituem uma medida importante para a redução do volume de execuções fiscais.
A medida também levou em consideração que o uso indiscriminado da via judicial para a cobrança da dívida ativa dispersa a força de trabalho das unidades judiciais e que a racionalização do processo de cobrança pode favorecer a arrecadação municipal e consequentemente impulsionar os investimentos em prol da sociedade.
De acordo com o procurador-geral do Município (PGM), Rafael Albuquerque, a partir deste acordo, a Prefeitura de Manaus reforçará os meios alternativos de cobrança e só judicializará, em regra, dívidas que forem superiores a 100 UFM’s (aproximadamente 10 mil reais). “Historicamente, toda a cobrança administrativa feita pelo município, de qualquer valor, gerava o ajuizamento de execução fiscal. Em 2015 foi editada uma lei estabelecendo um valor mínimo de ajuizamento em cerca de cinco mil reais, e agora, a ideia é majorá-lo para os dez mil reais. Isto vem ao encontro da política de desjudicialização e de modernização da cobrança, determinada pelo prefeito Arthur Neto”, informou o procurador do Município.
Rafael Albuquerque explicou que as dívidas inferiores a 100 UFM’s serão negociadas no âmbito da Prefeitura ou ainda no âmbito do Centro Judiciário de Soluções e Conflitos (Cejusc/Dívida Ativa). “A novidade maior, além do novo valor mínimo para ajuizamento, é a conjugação de esforços para a efetiva implementação de meios alternativos de cobrança. A ideia é a de que débitos inferiores a dez mil reais fiquem sujeitos exclusivamente a estes mecanismos extrajudiciais de cobrança. E aqueles superiores a este valor, mesmo antes do ajuizamento, serão submetidos a uma fase pré-processual no âmbito do Cejusc – Dívida Ativa, tornando-se propriamente um processo judicial apenas se não obtivermos êxito na negociação, e, portanto, após o esgotamento de todas as possibilidades alternativas de cobrança. Ganha o Poder Judiciário, com a diminuição do acervo e a otimização do procedimento; o contribuinte, com a diminuição de encargos da dívida, e o município, com a recuperação de receita e a possibilidade de proporcionar mais investimentos públicos”, frisou o procurador do Município.
As medidas previstas no acordo, de acordo com Rafael Albuquerque, entrarão em vigor após sanção de Lei Municipal que está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus.