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Padronização do atendimento das agências transfusionais do Amazonas é sugerida pelo MPAM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) por intermédio 58a. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), onde atua a Promotora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral, com base no Inquérito Civil n° 039.2019.000257, realizou audiência com os servidores públicos e representantes de unidades de saúde onde funcionam Agências Transfusionais (AT´s).

De acordo com levantamentos prévios detectados pela Vigilância Sanitária e levados ao conhecimento da Promotora Silvana Nobre, há sobrecarregamento de atribuições da Fundação Hemoam em função do não cumprimento de requisitos técnicos e falta de pessoal nas agências transfusionais que funcionam em unidades de saúde do estado.

Os fatos relacionados levantam a necessidade de atualização dos Procedimentos Operacionais Padrões (POP´s) que representam o processo fundamental para garantir a distribuição e as transfusões realizadas em hospitais de maneira correta e com qualidade. Há também a necessidade de contratação e aperfeiçoamento de pessoal para atuar nas agências.


“A intenção do Ministério Público a partir da identificação das irregularidades pela Vigilância Sanitária é solucionar esse problema mas o primeiro trabalho é você identificar e depois se apoderar dessa situação dentro das unidades por isso aferimos um prazo para que eles efetivamente informem qual a real situação e, em decorrência disso, o caminho é padronizar as unidades que possuem Agências Transfusionais de forma a tirar esse risco que cada paciente corre ao entrar nessas unidades de saúde”, declarou a Promotora de Justiça Silvana Nobre.

Durante a audiência, os representantes da Visa Manaus fizeram esclarecimentos quanto às fiscalizações feitas e quanto às irregularidades que representam itens críticos que acarretam maiores riscos, como a insuficiência de recursos humanos (falta de médico na unidade, para fazer supervisão da atividade, que pode ser um hemoterapeuta ou um médico capacitado para isso), a ausência da manutenção da temperatura adequada dos hemocomponentes, a falta de materiais e a deficiência de gestão. Ressaltou-se que os POP’s devem ser elaborados pelo responsável técnico da unidade e devem refletir a realidade do serviço prestado na Agência Transfusional da ponta. Foi citada, também, a necessidade de atualização dos POP’s em função das mudanças na aquisição de materiais e na prestação do serviço de uma forma geral, a fim de que se evitem eventos futuros graves. Quanto à questão de qualidade e atributos de materiais, a Visa destaca que os produtos e insumos não adequados deveriam ser registrados no sistema.

A visa esclareceu, ainda, que somente um médico hemoterapeuta ou treinado pelo Hemoam pode ser o responsável técnico. O Hemocentro distribuidor deve ter um contrato com cada AT, definindo as responsabilidades entre as partes, o que não foi observado durante as fiscalizações. Destacou-se a necessidade de envolvimento do Núcleo de Segurança do paciente e da CCIH, para alcance do licenciamento junto à Visa. Esclareceu-se que, quanto ao Termo de Cooperação, para a Visa, não há a necessidade de responsabilização pessoal do Diretor da Unidade, basta que haja a divisão de responsabilidades entre as instituições envolvidas.
Na Fundação de Medicina Tropical, a dificuldade relatada foi de que o trabalho ser realizado nos mesmos padrões da FHemoam, por ausência de profissionais suficientes e de recursos para tanto. Ressalta, por exemplo, que a compra de reagentes esbarra nos parâmetros da Lei 8.666, de maneira que não é possível a utilização do mesmo material usado pela FHemoam. Salienta, ainda, as dificuldades encontradas para o desempenho da função com a gestão de profissional de nível superior.

Os problemas identificados e relatados hoje pelo representante da Fundação Cecon são os mesmos há décadas e foi levantada a possibilidade da padronização de reagentes, mesmo diante das regras dos procedimentos licitatórios. A FCecon sugere que o treinamento feito pela Fhemoam ocorra na unidade de saúde.
Entre os relatos feitos pela representante da Fhemoam está a resistência das unidades em participar dos treinamentos e capacitações, afirmando que haverá uma capacitação em breve para 25 (vinte e cinco) pessoas. Esclareceu e informou quanto a formação de um grupo de trabalho, formado pela FHemoam, Visa Manaus, FVS e SUSAM, responsável pela realização de um plano de ação para ajudar a resolver as não conformidades identificadas. Informou a existência de um sistema, útil às AT’s, chamado “HEMOSYS”, que não está sendo adequadamente alimentado pelas Agências. Informou que os técnicos de bancada, após o treinamento, são avaliados como aptos ou não. Em relação aos contratos, o HEMOAM afirma que pode firmar Termo de Cooperação Técnica com os Diretores das unidades das AT’s, no entanto, afirma que as unidades não têm as CND’s necessárias às celebração do contrato. Ademais, aponta como obstáculo a constante troca de Diretores de unidades.

O Instituto da Mulher Dona Lindu sugeriu que outros profissionais, como os enfermeiros, sejam capacitados para as Agências Transfusionais, diante da falta de médicos estatutários e o Hospital Pronto-Socorro João Lúcio que haja uma capacitação técnica na FHemoam, pela qual os técnicos devem passar anualmente, com a emissão de certificado.

A Promotora de Justiça Silvana Nobre determinou que até 29 de novembro de 2019, as Agências Transfusionais devem informar ao Ministério Público as notificações lançadas no sistema NOTIVISA, os produtos e insumos que não atendem aos padrões exigidos, eventos adversos e queixas técnicas no NOTIVISA, os Procedimentos Operacionais Padrões (POP´s) atualizados, adotados pelas unidades de saúde e quais os servidores das AT’s que, nos últimos dois anos, frequentaram as capacitações oferecidas pelo Fhemoam, os contratos, termos ou convênios firmados entre as unidades de saúde e o Hemocentro distribuidor, para instalação das Agências Transfusionais. Os POP´s existentes deverão ser encaminhados até o dia 18 de outubro de 2019, para o e-mail: [email protected].

As atribuições individuais também formaram uma agenda. A FHemoam deve encaminhar às Agências Transfusionais, até o dia 18 de outubro do corrente ano, um calendário de trabalho por unidade, com o objetivo de auxiliar na elaboração dos POP’s, o rol de documentos necessários à celebração do Termo de Cooperação com nome, Diretor e seus documentos pessoais, licença sanitária da unidade e CND’s (Certidões Negativas de Débito).

A Visa Manaus terá até o dia 15 de dezembro para avaliar os documentos enviados, encaminhando relatório ao MPAM.

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