Matérias

Os plantões judiciais que não decidem nada e o defunto

O plantão judicial foi criado para oferecer jurisdição às pessoas, quando os tribunais estão fechados.

Nos finais de semana, feriados prolongados ou até mesmo em dias comuns, após o expediente forense, eles atuam em casos urgentes, que precisam de solução rápida, as quais não podem aguardar pela reabertura do tribunal, sob pena de prejuízo.

Alguns juízes, em passado recente, meteram os pés pelas mãos, aproveitando o plantão, para decidir sobre questões complicadas e de grande repercussão financeira. Teve um juiz que mandou soltar mais de uma dezena de traficantes perigosos durante o feriado da Semana da Pátria.

Por causa dos excessos, o Tribunal de Justiça editou uma resolução, inconstitucional, no meu modesto entendimento, limitando o poder dos juízes plantonistas, que agora só podem decidir sobre as causas comprovadamente urgentes.

Por causa da resolução, alguns juízes tem evitado despachar liminares no plantão. Alguns por cautela, outros por preguiça e outros por falta de bom senso para discernir o que é urgente e o que não é.

Esta semana o plantão judicial do Fórum Henoch Reis viveu uma situação bizarra. Uma família ingressou com uma medida cautelar (urgente), contra o Cemitério Parque de Manaus para garantir o sepultamento de um parente no jazigo familiar.

Incrivelmente o juiz plantonista se recusou a despachar o processo justificando que o caso não era para o plantão judicial.

No despacho, o insensato magistrado registrou: “Por medidas urgentes reputam-se apenas aquelas que, independentemente de sua natureza, não posssam aguardar o expediente forense regular sob pena de prejuízos graves ou de difícil reparação. E no caso, o falecimento ocorreu hoje, logo, inexiste dano (conservação do corpo) se a liminar não for agora concedida. Assim, deve ser analisada pelo juízo natural. Indefiro a liminar.

Remetam-se os autos à distribuição.”

Para completar o absurdo, só faltou o juiz determinar à familia sofrida, encher o caixão de gelo para conservar o corpo do defunto, até que o processo fosse distribuído normalmente e despachado por um juiz fora do plantão. Um ato corriqueiro que demora, na melhor da hipóteses, 15 dias.

4 Comentários para “Os plantões judiciais que não decidem nada e o defunto”

  1. Bill Parrish disse:

    Ronaldo, com todo o respeito a vc e seus seguidores, seria apenas uma forma de não causar polemica. Plantao é para urgencia urgentissima.
    Além disso, parentes de Desembargadores se utilizam de métodos pouco ortodoxos e teriam como urgência, cobrança, arrestos, bloqueio de contas com magistrados coligados e agiotas.
    Tudo isso foi cobrado pelo CNJ e hoje se vive essa máxima de que nada é urgente. No mais, nada de novo. Abraçao

  2. Cabral Filho disse:

    Entrei com uma demanda solicitando uma Liminar para que não cortassem o fornecimento de água até que fosse julgado o processo numa ação contra a Manaus Ambiental por cobrança indevida, simplesmente o juiz se “acautelou”, resultado: cortaram minha água e eu passei 04 meses sem o fornecimento do precioso líquido, infelizmente essa é a nossa Justiça Amazonense…

  3. Bruno Braz disse:

    Eu entendo o juiz. É mais razoável e viável aguardar para enterrar o defunto na segunda feira do que enterrar nas pressas e, no caso de eventual revogação da liminar, ter que desenterrar o defunto e decidir o mérito depois. E digo novamente, eu nao apoio essa decisão dele mas entendo os motivos.

  4. Rodrigo César da Silva e Silva disse:

    Ronaldo, um caso de erro grosseiro, que ainda foi capaz de me causar espécie, foi quando ingressei um agravo de instrumento no TJ/AM, contra decisão da juíza da 2* Vara de Parintins, que concedeu liminar de reintegração de posse contra a família de minha cliente, que mora e trabalha no imóvel a mais de 23 anos, imóvel este da SUHAB que possui fim residencial em atenção a pessoas de baixa renda, ou seja, POSSE VELHA, que segundo a Lei, não cabe liminar em caso de posse a mais de um ano e dia, evidentemente mais um erro crácio judicial. Mas como falava, o agravo pretendia decisão liminar para evitar com que toda uma família fosse lançada na rua da amargura, ou seja, caso de dano irreparável ou de difícil reparação, mas que não continha risco na demora inverso, POIS A DECISÃO PODERIA SER REVERTIDA A QUALQUER TEMPO SEM PREJUÍZO, pois além dos autores não residirem na Comarca, ainda são proprietários de vários outros imóveis em Parintins, sem contar em Manaus, claro. No entanto o des. relator, estranhamente, não concedeu o efeito suspensivo à reintegração, e minha cliente junto com todo uma família foi expulsa do imóvel, que pende ainda de decisão com transito e julgado. Além do erros grosseiros judiciais, dos juízos de 1* e 2* instancias, os quais fazem entrar em ebulição a insegurança jurídica que provocam com que o Judiciário do Amazonas seja um dos piores classificado na aplicação e distribuição da Justiça no Brasil, quando se omitem, provocam danos ainda piores na sociedade. Me faz lembrar daquela música, do admirável Zé Ramalho, que não carece de maiores explicações, destacando os trechos: (…) vida de gado (…) povo marcado, povo feliz (…). Infeliz de nós operadores do direito, que muitas VEZES sentimos desejo mórbido de rasgar a Carta da República, junto o CPC.

Deixe seu comentário

TV

Rádios

Arquivos

  • Arquivos

  • Links

    Links