Os detentos do sistema prisional do Amazonas estão impedidos de receber visitas de familiares e também de seus advogados, desde o massacre ocorrido no dia primeiro de janeiro no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), quando 56 detentos foram mortos numa disputa por poder entre facções criminosas.
A medida adotada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), no entendimento da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB/AM) é ilegal e fere vários aspectos constitucionais relacionados às prerrogativas dos advogados.
Por conta disso a seccional da OAB no Amazonas ingressou com Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Federal da Décima Primeira Região, com o objetivo de garantir dentro de 48 horas o acesso dos advogados aos clientes presos nas unidades prisionais do estado.
O presidente da OAB-Amazonas, Marco Aurélio Choy, alega que a medida se fez necessária devido às inúmeras denúncias de advogados encaminhadas a entidade.
A OAB ingressou com o mandado de segurança na sexta-feira (13) e a expectativa do presidente da entidade, Marco Aurélio Choy, é de que ainda nesta segunda-feira (16), sai a decisão da Justiça, liberando o acesso dos advogados aos seus clientes presos.
O relator do processo ingressado pela OAB é o desembargador federal Neviton Guedes.