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Ordem dos Advogados do Brasil ingressa com mandado de segurança coletivo na Justiça Federal para que advogados tenham acesso aos detento

Os detentos do sistema prisional do Amazonas estão impedidos de receber visitas de familiares e também de seus advogados, desde o massacre ocorrido no dia primeiro de janeiro no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), quando 56 detentos foram mortos numa disputa por poder entre facções criminosas.

A medida adotada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), no entendimento da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB/AM) é ilegal e fere vários aspectos constitucionais relacionados às prerrogativas dos advogados.

Por conta disso a seccional da OAB no Amazonas ingressou com Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Federal da Décima Primeira Região, com o objetivo de garantir dentro de 48 horas o acesso dos advogados aos clientes presos nas unidades prisionais do estado.

O presidente da OAB-Amazonas, Marco Aurélio Choy, alega que a medida se fez necessária devido às inúmeras denúncias de advogados encaminhadas a entidade.

A OAB ingressou com o mandado de segurança na sexta-feira (13) e a expectativa do presidente da entidade, Marco Aurélio Choy, é de que ainda nesta segunda-feira (16), sai a decisão da Justiça, liberando o acesso dos advogados aos seus clientes presos.

O relator do processo ingressado pela OAB é o desembargador federal Neviton Guedes.

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